O que é ou não permitido na beira do mar de Florianópolis

O que é ou não permitido na beira do mar de Florianópolis

A legislação é confusa quando se trata de regular o que é ou não permitido na beira do mar de Florianópolis

O Bar do Seu Chico, no Campeche, não podia. A passarela, na mesma região, de área de preservação permanente (APP), está autorizada. Quando o assunto é faixa de areia das praias de Florianópolis, nem sempre a regra é clara. Para cada uma, há exceções.

O bar, construído na década de 1980, foi derrubado em julho deste ano, depois de 10 anos de disputas judiciais, porque estava em APP e não tinha licenças ambientais. O Código Florestal de 1965 proíbe construções em APPs. O plano diretor da cidade, preparado em 1985, reforça a proibição.

De acordo com a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), além de ser uma construção particular, o bar tinha banheiros e cozinha, prejudicando ainda mais o meio ambiente. A passarela foi autorizada porque, de acordo com a Floram, serve para proteger a restinga, além de ser de uso público. Com ela, moradores não pisam na vegetação. Há modelos parecidos em outras praias, como Jurerê Internacional e nos Ingleses.

O Ministério Público Federal pediu que órgãos responsáveis vistoriassem o passeio, para saber se foi construído em APP. O inquérito pode gerar uma ação civil pública, ou ser arquivado, se nada de irregular for constatado. A construtora do condomínio, Rodobens, afirmou, em um comunicado oficial, que cumpriu todas as exigências do licenciamento ambiental.

Ainda na mesma praia, casas sobre dunas e restingas atravessaram duas décadas sem receber qualquer notificação de órgãos ambientais.

Mas não são apenas construções que precisam de licenças. Até mesmo situações corriqueiras de verão, como barraquinhas vendendo milho verde, e cadeiras e mesas de plástico colocadas na areia por donos de bares precisam ser autorizadas.

O DC registrou algumas situações nas areias e questionou os órgãos responsáveis sobre o que é ou não permitido nas praias da Capital.

(Por Julia Antunes, DC, 30/10/2011)