20 out Cidades sem barreiras
Artigo escrito por Cibelly Farias e Aderson Flores Filho – Procuradores do Ministério Público de Contas/SC (DC, 20/10/2011)
O Brasil tem 191 milhões de habitantes, dos quais cerca de 27 milhões possuem algum tipo de deficiência (física, mental, visual ou auditiva). São pessoas capazes de estudar, trabalhar, fazer parte do convívio social e, inclusive, praticar esportes. A maioria está em casa, sem motivação diante das dificuldades que o ambiente impõe, sem contar com a devida atenção do poder público.
O termo “acessibilidade” expressa a possibilidade e condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
É um conceito diretamente vinculado a princípios constitucionais fundamentais como dignidade, cidadania, igualdade, universalidade, pois trata de ações que visam a estender, ao maior número possível de cidadãos, a utilização de espaços, produtos, serviços e informação.
Apesar de existir um respeitável arcabouço normativo com o intuito de assegurar acessibilidade, atualmente são poucas, ou mesmo escassas, as medidas adotadas para viabilizar os meios necessários para que os cidadãos com deficiência possam exercer uma vida plena em dignidade, igualdade, segurança e autonomia, o que acarreta postergação a considerável parcela da população, de direitos fundamentais constitucionalmente garantidos.
Diante desse panorama, essencial é qualquer iniciativa com o intuito de conjugar esforços, sobretudo por parte de gestores públicos e de órgãos de fiscalização.
Recentemente, foi lançada a campanha Santa Catarina Acessível, com a participação de diversas entidades, unidas em torno do objetivo de ações para exclusão de barreiras físicas e sociais impostas às pessoas com deficiência.
No âmbito nacional, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas lançou a campanha MPTC pela acessibilidade total, que pretende contemplar a acessibilidade na fiscalização de obras públicas.