O Código e as cidades

O Código e as cidades

Artigo escrito por José Emídio Trilha Ribeiro Jr. – Professor Universitário (DC, 06/08/2011)
Em 24 de maio último, após semanas de embate, negociações e troca de acusações, a Câmara dos Deputados aprovou o texto base da reforma do Código Florestal. O resultado, com 273 votos a favor e 182 contrários, mostra a complexidade do tema. Dentre várias alterações e mudanças, as que dizem respeito às Áreas de Preservação Permanente (APPs), em comparação ao antigo Código Florestal (Lei 4.771/65), geram polêmicas e conflitos no ambiente rural e também no ambiente urbano.
O relator do projeto, deputado Aldo Rebelo, em consulta recente, esclarece que tal discussão no que tange ao desenvolvimento das cidades é desnecessária. Para ele, em zonas urbanas, independente do novo texto, a lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo, continua prevalecendo.
Exigir, por exemplo, respeito às mesmas medidas de recuos em relação a rios e cursos d’água para zonas urbanas e rurais constituirá em um grande equivoco. Segundo o mesmo parlamentar, é complexo legislar num país de dimensões continentais quando o tema envolve tamanha diversidade regional.
Em consonância à Lei 6.766/79, temos o Estatuto das Cidades, Lei 10.257/01. Nos seus artigos 1° e 2° está expresso: “O Plano Diretor se encarregará de proteger os recursos naturais nas zonas urbanas”.
Através dela, é facultada ao município a competência para proteger o meio ambiente, bem como realizar a organização do seu território, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes.
A realidade urbana é diferente da realidade do meio rural quanto à proteção ao meio ambiente e, em qualquer dos casos, faz-se necessária a flexibilização da tutela dos recursos naturais.
Ademais, a interpretação das normas ambientais deve ser efetivada de acordo com o desenvolvimento sustentável, sempre buscando a conciliação do crescimento econômico e do interesse social com a proteção ambiental.