Município e CASAN deverão concluir rede de esgoto em Ponta das Canas

Município e CASAN deverão concluir rede de esgoto em Ponta das Canas

Sentença proibiu, ainda, expedição de novos alvarás ou licenciamentos enquanto estação não estiver concluída

O Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu obter na Justiça Federal a confirmação de liminar e condenar o Município de Florianópolis e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamentos (CASAN) a implementarem e finalizarem a rede coletora e sistema de tratamento de esgotos sanitários na região de Pontas Canas, em Florianópolis, no prazo de 180 dias.

Conforme a sentença, o Município e a CASAN terão, ainda, que fiscalizar os esgotos domésticos e comerciais da região. O relatório da vistoria, a ser realizada semestralmente, deverá ser apresentado em Juízo, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A Fundação do Meio Ambiente (FATMA) terá que controlar a balneabilidade e a qualidade da água do mar e da Lagoa das Docas, na região de Ponta das Canas. Os resultados do controle deverão ser apresentados semestralmente, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada relatório que deixar de ser apresentado.

O Município e a FATMA também estão proibidos de expedir alvarás ou licenciamentos para loteamentos, construções multifamiliares e hotéis na região de Ponta das Canas. A proibição deverá ser mantida até que o sistema coletivo de tratamento de esgotos esteja operando de forma eficaz e compatível com a quantidade de habitantes e visitantes da região. Em caso de descumprimento, a sentença fixou multa de R$ 5 mil para cada licença ou autorização concedida. Segundo o MPF, com a sentença, será verificado se houve deferimento de alvarás de construção em afronta à liminar, que é de 2006.

A Ação Civil Pública proposta pela procuradora da República Analúcia Hartmann foi ajuizada contra o Município, a FATMA e a CASAN para que sejam adotadas as medidas de saneamento a fim de solucionar o problema de poluição da praia e do mar em Ponta das Canas e Lagoa das Docas, em Florianópolis.

ACP nº 2006. 72.00.013764-6

(MPF, 17/08/2011)