Lei Orgânica municipal

Lei Orgânica municipal

Da coluna de Cacau Menezes (DC, 30/08/2011)

Em resposta à nota Armação, publicada nesta coluna na edição de ontem do Diário Catarinense, o prefeito Dário Berger esclarece que a emenda vetada, de autoria do vereador João Amin, era inócua, já que pretendia conferir ao prefeito poder de assinar convênios com os governos federal e estadual o que já é garantido pelo Artigo 74, Inciso 12, da Lei Orgânica do município.

O prefeito também observa que, ao contrário do que sugere o vereador João Amin, o veto não compromete os recursos de R$ 13 milhões para a Praia da Armação, já que o projeto foi apresentado ao Ministério da Integração Nacional em julho, tramita em Brasília dentro dos prazos estipulados e fará parte da proposta de orçamento para 2012 que a prefeitura apresenta à Câmara Municipal até 15 de outubro próximo.

Surpreso com o desconhecimento do vereador a respeito do tema, o prefeito se coloca à disposição para ensinar sobre a Lei Orgânica municipal e a mecânica da legislação orçamentária.