Empresas são embargadas por explorem areia em Tijucas

Empresas são embargadas por explorem areia em Tijucas

Duas empresas que exploram areia em Tijucas, na Grande Florianópolis, foram embargadas em uma ação entre Polícia Militar Ambiental e Fundação do Meio Ambiente (Fatma). Desencadeada desde segunda-feira, a Operação Ambiente Legal autuou quatro por não estarem de acordo com as normas ambientais. Foram 41 os locais visitados.

Foram atingidas 260 empresas. Dez operavam de forma clandestina. Como não havia ninguém nos locais, não foram emitidas infrações. A operação continua hoje.

São 22 policiais e oito do órgão ambiental estadual, entre técnicos especialistas em licenciamento e fiscais que contam com as licenças expedidas por meio do Sinfat, o sistema de emissão de licenças ambientais da Fatma, para verificação do cumprimento das medidas de controle e respeito ao meio ambiente.

– Apesar de constatarmos irregularidades, nota-se que existem mais cuidados. Os embargos ocorrem em situações graves, mas as autuações dizem respeito mais a questões como a preservação das áreas de vegetação dos rios (mata ciliar).

Para o presidente da Fatma, Murilo Flores, a sensação de impunidade acaba estimulando o desrespeito às regras ambientais, o que é agravado pelas pessoas perceberem que há poucas ações de fiscalização.

– Existem empresas que operam acima da capacidade do ambiente, o que pode acarretar prejuízos para a fauna e flora existentes – explica.

Existem 258 licenças ambientais emitidas pela Fatma no segmento a ser fiscalizado nas três regiões. Na região Sul (Içara, Jaguaruna, Orleans, Criciúma e Urussanga) há 111 licenças emitidas, enquanto na Grande Florianópolis (Biguaçu, Antônio Carlos, Paulo Lopes, São José, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e Águas Mornas) existem 74 licenças em vigor. Em Tijucas, São João Batista e Canelinha há 73 licenças ambientais para a atividade de lavra a céu aberto por dragagem ou escavação.

De acordo com a lei dos crimes ambientais, executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa de R$ 1, 5 mil a R$ 3 mil, por hectare ou fração.

Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão.

(DC, 22/07/2011)