Rótulos de óleo de cozinha terão informações sobre descarte no Rio

Rótulos de óleo de cozinha terão informações sobre descarte no Rio

Os rótulos das embalagens de óleo comestível comercializado no estado do Rio terão que trazer informações sobre o correto acondicionamento e descarte do produto após o uso. É o que determina a lei 5.968/11, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB) e publicada no Diário Oficial do Legislativa no início dessa semana.

O governador Sérgio Cabral havia vetado a lei no final de março, afirmando que a definição não competia ao estado do Rio, mas a Alerj derrubou o veto do governador. A lei , que é assinada conjuntamente pelos deputados Cidinha Campos (PDT) e Paulo Melo, obrigará também a destinação do produto usado às empresas privadas que fazem esta coleta.

Estão sujeitos à regra e às suas punições os fabricantes, importadores, atacadistas e grandes varejistas que comercializarem o produto sem as informações. A multa a ser cobrada terá o valor de uma Ufir-RJ por embalagem, mas poderá ser aumentada em 50% em caso de reincidência, não podendo ultrapassar 100 mil Ufirs. O montante será revertido, em partes iguais, ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon) e ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam).

(O Globo, 12/05/2011)