12 abr O plano diretor é instrumento básico da política de desenvolvimento
A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, prevê as relações entre a política urbana e o plano diretor.
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências de ordenação da cidade contidas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.
No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, deve ser garantida a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade e o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
O diretor superintendente da Floram, Gerson Basso, afirma que “o plano diretor deve conter no mínimo a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização”.
VOCÊ SABIA?
O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes; integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; integrantes de áreas de especial interesse turístico e aquelas inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
(PMF, 12/04/2011)