11 abr Áreas especiais e locais de interesse turístico estão previstos em lei
A Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, dispõe sobre áreas especiais e de locais de interesse turístico.
As áreas especiais e de interesse turístico foram instituídas por decreto para fins de elaboração e execução de planos e programas destinados a promover o desenvolvimento turístico, assegurar a preservação e valorização do patrimônio cultural e natural, assim como estabelecer normas de uso e ocupação do solo.
Essas áreas podem ser classificadas como prioritárias ou de reserva. As áreas prioritárias possuem alta potencialidade turística e são objetos de planos e programas de desenvolvimento turístico por ocorrência de expressivos fluxos de turistas, além da existência de infra-estrutura turística urbana satisfatória.
O diretor superintendente da Floram, Gerson Basso, afirmou que “As áreas podem ser consideradas prioritárias pela conveniência de prevenir ou corrigir eventuais distorções do uso do solo, causadas pela realização de obras públicas ou privadas, ou pelo parcelamento e ocupação do local”.
As áreas de reserva são locais de elevada potencialidade turística, porém seu aproveitamento deve ficar na dependência da implantação dos equipamentos de infraestrutura indispensáveis e da efetivação de medidas que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção do patrimônio cultural e natural ali existente.
(PMF, 11/04/2011)