01 mar Postos de combustíveis dependem de licenciamento ambiental
O Licenciamento está previsto na Resolução CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000.
Os postos de combustíveis são grandes geradores de acidentes ambientais.
A Resolução CONAMA prevê que toda instalação e sistema de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis são empreendimentos potencialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais. Os vazamentos desses derivados podem causar contaminação de corpos d’água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar.
Segundo o Diretor Superintendente da FLORAM, Gerson Basso, “os riscos de incêndio e explosões decorrentes desses vazamentos são altos. Considerando principalmente, o fato de que parte desses estabelecimentos localizam-se em áreas densamente povoadas”.
Os postos de gasolina necessitam de prévio licenciamento do órgão ambiental competente para a sua localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis.
Todos os projetos de construção, modificação e ampliação dos empreendimentos deverão, obrigatoriamente, ser realizados, segundo normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e por diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental competente.
No caso de desativação, os estabelecimentos ficam obrigados a apresentar um plano de encerramento de atividades a ser aprovado e qualquer alteração na titularidade dos empreendimentos ou em seus equipamentos e sistemas, deverá ser comunicada.
A Resolução CONAMA dispensa os licenciamentos das instalações aéreas com capacidade total de armazenagem de até quinze m³, inclusive, destinadas exclusivamente ao abastecimento do detentor das instalações, devendo ser construídas de acordo com as normas técnicas brasileiras em vigor,ou na ausência delas, normas internacionalmente aceitas.
(PMF, 28/02/2011)