17 mar ACP contra o SOS Cárdio
Procuradora explica motivos que levaram propositura de ação civil pública contra empreendimento
Esta representante do MPF vem, por meio deste, esclarecer à imprensa e à população de Florianópolis acerca da propositura em 10 de fevereiro do corrente ano de uma ação civil pública visando à proteção do manguezal do Itacorubi e ao cancelamento do alvará de construção do Município e do licenciamento ambiental da FATMA.
Cumpre destacar que o MPF só teve notícia – através de representação de um cidadão – da obra da clínica particular quando esta já estava em andamento. Até porque, e é bom que se esclareça, o MPF não fiscaliza nem autoriza obras: é o poder executivo, o município e órgãos ambientais, que tem tal competência. Ao Ministério Público compete atuar quando apresentados problemas ou indícios de problemas a serem regularizados, através de atuação extraprocessual ou de solicitação do controle de legalidade do Poder Judiciário.
O Ministério Público não têm fiscais e não recebe os projetos de construções para analisar antes que eles sejam construídos. O Ministério Público tem por função proteger o patrimônio da sociedade – no qual se inclui o meio ambiente – e promover a obediência à Lei, seja pelo cidadão particular, seja pelos órgãos públicos.
Foi isso que foi feito: o projeto que deu origem à obra da clínica particular foi analisado, foram exigidas informações aos órgãos públicos responsáveis pelas autorizações e foi considerado, por esta Procuradora e pela assessoria técnica do MPF, que existem irregularidades que dizem respeito ao licenciamento e também à própria dominialidade da área, já que está comprovado que o empreendedor privado aterrou manguezal em 2006 – foi autuado e respondeu a ação criminal por isso. Outras irregularidades dos procedimentos da FATMA e do Município (os únicos órgãos que anuíram com a obra particular referida) também foram levadas ao conhecimento do Poder Judiciário.
Finalmente, foi comprovado que a clínica particular construída pela empresa SOS Cárdio não pode ser ligada a um sistema público de tratamento de esgotos – serviço essencial que infelizmente quase não existe nesta capital – e que os dejetos gerados pelo seu uso serão tratados em estação que não é adequada e que haverá contaminação do manguezal do Itacorubi.
Infelizmente não foi obtida liminar para suspender o início dessa contaminação, mas o processo vai continuar normalmente e o MPF ingressará com os recursos cabíveis, na forma da Lei.
(Por Analúcia Hartmann – Procuradora da República, MPF, 16/03/2011)