18 fev Suspensa a lei municipal que legaliza construções irregulares em Florianópolis
Medida liminar pedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), para suspensão da eficácia da lei que estabeleceu cronograma para regularização de construções clandestinas e irregulares em Florianópolis, foi concedida por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
A Lei Complementar n. 374/2010, em síntese, prevê providências e cronograma para que edificações não residenciais irregulares ou clandestinas obtenham aprovação junto ao Município de Florianópolis para fins de concessão de habite-se. Com isso, estabelecimentos comerciais, instalados em áreas de interesse ecológico ou histórico, poderiam, no prazo de um ano, providenciar nos órgãos competentes sua regularização.
A ADIN foi interposta pelo Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade do MPSC e pelas 28ª e 29ª Promotorias de Justiça da Capital. Para o MPSC, o prazo concedido pela norma impede que o Corpo de Bombeiros exerça as atribuições que lhe foram concedidas pela Constituição do Estado: vistoriar os imóveis e adotar medidas contra os que não possuem o habite-se.
O Ministério Público também argumenta que para que construções em áreas de proteção histórica e ambiental sejam regularizadas, bastaria parecer favorável do órgão competente. Na ação, o MPSC lembra que a proteção destas áreas é regida por diversas normas federais, e ressalta que “não pode um parecer emitido pelo Município contrariar as exigências de tais normas a pretexto de regularizar edificação construída em local que não poderia se destinar a fim”.
Salienta o Ministério Público, ainda, que a referida lei “está a ignorar o caráter público das normas urbanísticas, privilegiando certos cidadãos em situação irregular em detrimento dos demais, que por sua vez sempre tiveram que respeitar as normas então vigentes”. Argumenta também que a concessão da liminar se faz necessária devido ao perigo a que fica exposta a população ao frequentar locais que colocam sua segurança e saúde em risco.
O relator da matéria, apreciada em sessão realizada na quarta-feira (16/2), foi o desembargador Cláudio Barreto Dutra. Cabe recurso da decisão. (ADIN n. 2010.038962-2)
(MPSC, 17/02/2011)