Abertas as inscrições para seleção de Projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Abertas as inscrições para seleção de Projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Estão abertas as inscrições para o processo de análise e seleção de Projetos que poderão ser financiados pelo saldo remanescente de 2009.

A RESOLUÇÃO DO CMDCA Nº. 190, de 20 de outubro de 2010, estabelece procedimentos para a destinação do saldo remanescente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis/SC no valor de R$100.000.00, referente ao ano de 2009.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas competências legais e regimentais, de acordo com a Lei Federal 8.069/90, Lei Municipal 7.855/09 e Resolução nº. 175, de 09 de dezembro de 2009.

RESOLVE:

Artigo 1° – Estabelecer procedimentos e realizar processo de análise e seleção de Projetos de organizações não governamentais que poderão ser financiados pelo saldo remanescente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Florianópolis/SC e, que estejam em consonância com os eixos de ação estabelecidos pela Resolução nº. 175, de 09 de dezembro de 2009, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis – CMDCA.

Artigo 2° – O montante de recursos disponível no saldo remanescente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, para financiamento de projetos é de R$ 100.000.00 (cem mil reais) e, será destinado igualitariamente a 10 projetos, no valor de R$ 10.000.00 (dez mil reais).

§1º – Somente poderão habilitar-se as Organizações não Governamentais que não realizaram captação de recursos pelo mecanismo legal de incentivo tributário de pessoa física ou jurídica, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, durante os anos de 2009/2010.

§2º – As organizações não governamentais poderão apresentar mais de um projeto, mas apenas um projeto será selecionado.

Artigo 3º – A proposta de projeto será apreciada se a organização estiver registrada no CMDCA e adimplente com as prestações de contas dos convênios da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Artigo 4º – Os projetos deverão ser apresentados no período de 01/12/2010 a 31/03/2011, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Avenida Mauro Ramos, nº. 1277 – 5º andar, das 14h00min às 18h00min.

Parágrafo Único – O encaminhamento de projetos pelas organizações interessadas será feito mediante ofício ao CMDCA, anexando:

I. Projeto Social impresso e digitalizado (conforme Formulário de Projeto disponibilizado pelo CMDCA), constando os seguintes itens:

* Dados de identificação
* Apresentação da entidade
* Resumo do Projeto
* Justificativa
* Objetivos gerais e específicos
* Procedimento metodológico, público alvo, metas de atendimento e avaliação.
* Cronograma de atividades
* Orçamento
* Cronograma físico-financeiro com prazo máximo de 12 meses.
*

II. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais e Dívida Ativa do Município.

III. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.

IV. Certidão Negativa de Débitos Estadual.

V. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

VI. CNPJ.

VII. Certificado de Regularidade do FGTS.

VIII. Cópia da Ata da Posse da Atual Diretoria.

IX. Cópia do RG e CPF do atual Presidente.

Artigo 5º – O CMDCA divulgará no seu mural no dia 11/04/2011 a lista dos projetos apresentados e que serão submetidos à análise.

Artigo 6º – A análise dos projetos será efetuada pela Comissão de Avaliação e Monitoramento de Projetos do FMDCA.

§1º – A Secretaria Executiva da Comissão de Avaliação e Monitoramento de Projetos do FMDCA será responsável pela verificação dos documentos, conforme especificado no parágrafo único do artigo 4°.

§ 2º – A Comissão de Avaliação e Monitoramento de Projetos do FMDCA analisará os projetos e fará a indicação dos 10 (dez) projetos selecionados, para deliberação em reunião da Sessão Plenária do CMDCA no mês de maio.

§ 3º – Aprovados menos de 10 (dez) projetos, os recursos não utilizados serão reincorporados ao saldo remanescente do FMDCA para serem utilizados no ano posterior.

Artigo 7º – Para avaliação das propostas apresentadas a Comissão de Avaliação e Monitoramentos dos Projetos do FMDCA observará os seguintes critérios:

I. Estar de acordo com esta Resolução;

II. Estar em consonância com a Resolução n°. 175, de 09 de dezembro de 2009;

III. Mérito do projeto diante da realidade local;

IV. Área de vulnerabilidade social;

V. Ações preventivas na área de drogadição;

VI. Atendimento à criança e ao adolescente com deficiência física e/ou mental;

VII. Viabilidade do projeto;

VIII. Diretrizes e objetivos do investimento no social.

Artigo 8º – Os projetos aprovados serão classificados, observando-se o desempenho obtido a partir da análise dos critérios dispostos no artigo 7º desta Resolução.

Parágrafo Único – Em caso de empate na avaliação entre dois ou mais projetos, será utilizado como critério de desempate os projetos a serem desenvolvidos em áreas de maior vulnerabilidade social, de acordo com dados da Secretaria de Habitação e Saneamento Ambiental do Município de Florianópolis.

Artigo 9º – A relação dos projetos aprovados será divulgada por e-mail às entidades inscritas no CMDCA; publicada no mural do CMDCA e no Diário Oficial, após deliberação da Plenária do mês de maio.

Artigo 10 – Cabe ao CMDCA deliberar sobre as questões omissas nesta Resolução.

Artigo 11 – Esta Resolução passará a vigorar na data de sua publicação.

ALEXANDRA MÁRCIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO CMDCA

Inscrição para a oficina de projetos

Nos dias 21 e 23 de fevereiro a Diretoria de Mobilização Comunitária realizará uma oficina para a confecção de projetos para entidades não governamentais.

Estão aptas a realizar a oficina, entidades não governamentais inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, adimplentes com o CMDCA. São 12 vagas, sendo uma por entidade.

Ao final da formação, os inscritos com frequência superior a 80% da carga horária da oficina e que concluíram os projetos das entidades, receberão certificado equivalente a 16h.

Oficina de Projetos do FMDCA

data: 21 e 23 de fevereiro

horário: das 15h Às 19h

Mais Informações pelos telefones 32516267 ou 32516215

Oficina para confecção de projetos para o FMDCA com enfâse na resolução 190. Os representantes das entidades não governamentais com 100% de frequência receberão certificado registrado pela PMF.

(PMF, 09/02/2011)