01 out Prefeitura deve liberar margens e acessos à Lagoa da Conceição em Florianópolis
Justiça Federal manteve sentença de 2009; Construções irregulares devem ser demolidas
A prefeitura de Florianópolis deve entregar a Lagoa da Conceição de volta à população. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que manteve, em decisão recente, sentença de 2009 que determinou a liberação da faixa de 30 metros a partir das margens e a abertura de acessos em todo o perímetro da lagoa pelo poder público municipal.
Com isso, construções irregulares (sem alvarás) às margens da lagoa devem ser demolidas e novos acessos abertos a cada 125 metros.
A determinação ocorreu em resposta a um recurso da prefeitura, que tinha recorrido da sentença ainda no ano passado. O procurador da Capital, Jaime de Souza, adiantou que, com a negação ao pedido, prosseguem as ações da prefeitura para cumprimento da decisão.
Um levantamento das construções da região da Lagoa já teria sido iniciado, segundo Souza. O resultado do estudo vai permitir a definição sobre como será feita a desocupação da área.
Tanto o representante da prefeitura quanto a Justiça apontaram a “omissão” do poder público como causa da ocupação irregular às margens da Lagoa, um dos principais pontos turísticos da cidade, nas últimas décadas.
— Houve a invasão ao direito de todos de poderem acessar livremente a lagoa por onde desejarem, mas é um problema antigo, de mais de 40 anos — explica o promotor, que destaca que a deficiência nos mecanismos de fiscalização da prefeitura, e também dos órgãos ambientais federais, têm ligação com o problema.
Ele reclama que a prefeitura não teria condições de arcar sozinha com o ônus das irregularidades. No caso de desocupações, as construções erguidas regularmente (com alvará da prefeitura) devem ser indenizadas.
O proprietário só será indenizado pelo que foi construído — não pela faixa do terreno às margens da lagoa que será devolvida à União.
— Há registros de obras irregulares já em 1997, quando um levantamento indicou a invasão de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de interesse público — ressalta Souza.
Segundo ele, na cidade há o “costume” da construção de obras irregulares quando o munícipe não consegue as licenças junto à prefeitura.
O limite de 15 metros da margem (metade do que determina a legislação federal) para as construções na margem da lagoa e a manutenção de acessos em todo o perímetro estariam previstos no Plano Diretor dos Balneários.
A partir da decisão judicial, a prefeitura pode determinar a demolição de decks, muros e outras construções sobre a área pública às margens da lagoa, consideradas terreno de Marinha e, por isso, APP.
Confira a sentença original do Ministério Público Federal (MPF), de novembro de 2009
(CBN-DIÁRIO / ClicRBS, 01/10/2010)