MPF recomenda suspensão de demolições em área da rua Nereu Ramos

MPF recomenda suspensão de demolições em área da rua Nereu Ramos

Projeto de construtora pretende demolir prédio com valor histórico e cultural

O Ministério Público Federal recomendou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Florianópolis (SMDU), à Fundação Catarinense de Cultura (FCC), ao Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), à 11ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e à Hantei Construções e Incorporações Ltda. que tomem as providências necessárias para suspender qualquer intervenção na área dos imóveis situados na rua Nereu Ramos, entre os números 138 e 146, no centro da capital.

Conforme a recomendação, de autoria do procurador da República Eduardo Barragan, o IPUF informou ao MPF a tramitação de um processo de iniciativa da empresa Hantei, que objetiva a demolição das edificações situadas naquele endereço, especialmente do chamado EDIFÍCIO MUSSI. Esse prédio, construído em 1957, constitui um raro exemplar da corrente modernista da arquitetura catarinense e já é, inclusive, objeto de estudos do IPHAN para tombamento federal. Na região, também se encontram imóveis tombados como a Igreja Luterana, a antiga Escola Alemã e a Escola Lauro Muller.

Para o procurador Barragan, “os bens componentes do patrimônio cultural traduzem a história de um povo, a sua formação, cultura e, portanto, os próprios elementos identificadores de sua cidadania”.

O MPF quer que a SMDU não autorize nenhuma intervenção, sobretudo demolições, na área daqueles imóveis até que o empreendedor obtenha, em procedimento de licenciamento ambiental, todas as autorizações e licenças necessárias para intervir na área, as quais deverão estar condicionadas à execução integral de estudo de impacto de vizinhança (EIV), previamente analisado e aprovado por todos os órgãos de proteção ao patrimônio cultural (IPUF, FCC e IPHAN).

A recomendação requer também que: a) a FCC e o IPUF proíbam a intervenção na área até que o EIV tenha sido aprovado; b) o IPUF envie, em 20 dias, à Hantei um termo de referência para elaboração do EIV; c) o IPHAN, também em 20 dias, encaminhe aos envolvidos e interessados notificação administrativa que comunique o início do procedimento de avaliação da viabilidade de tombamento do EDIFÍCIO MUSSI; d) a Hantei suspenda a execução de qualquer intervenção na área e apresente, em 90 dias, os projetos de intervenção que pretende realizar, embasados em EIV já elaborado.

O MPF deu prazo de dez dias para que os envolvidos comuniquem à Procuradoria da República as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.
Ações do documento

(MPF, 22/10/2010)