03 set Sinduscon comemora queda do decreto municipal
O Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) derrubou, ontem, o decreto municipal nº 8057/2010, acolhendo ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato da Indústria de Construção (Sinduscon) da Grande Florianópolis.
Assinado em 9 de abril deste ano pela Prefeitura de Florianópolis, o texto do decreto 8057 estabeleceu novos critérios de licenciamento para o parcelamento do solo urbano e a construção de condomínios residenciais e comerciais, além daqueles já exigidos pelo Plano Diretor e pelo Código de Obras do Município.
“O decreto fere dispositivos das constituições Federal e Estadual e da própria Lei Orgânica do Município”, afirma Helio Bairros, presidente do Sinduscon. Além de ser inconstitucional, esclarece Bairros, o decreto 8057 provocaria uma imediata desaceleração do mercado da construção civil, com reflexos óbvios oo número de empregos, “uma vez que seriam necessários prazos ainda maiores dos que os já existentes para a obtenção de todas as novas licenças e certidões estabelecidas pelo decreto”, explica.
(Jornal Notícias do Dia / Sinduscon, 02/09/2010)
Justiça derruba decreto de Dário Berger
Do blog de Moacir Pereira, (ClicRBS, 01/09/2010)
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acaba de derrubar o decreto 8057, de 9 de abril de 2010, do prefeito Dário Berger. Considerou o ato inconstitucional. Ação foi impetrada pelos advogados João José Ramos Schaeffer e Waltoir Menegotto, em nome do Sindicato da Industria da Construção Civil de Florianópolis- Sinduscon. Segundo o presidente Helio Bairros, o decreto burocratizava os processos de construção e feria o Código de Posturas do município. A ação foi relatada pelo desembargador Fernando Carioni. A decisão foi unânime.