27 set Decisão judicial em causa movida pela AJIN
Da coluna de Cacau Menezes (DC, 27/09/2010)
Foi proferida sentença na ação judicial movida pela Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) contra o bar e restaurante Taikô de Jurerê Internacional, que não poderá mais ocupar a praia, os passeios públicos e outras áreas, bem como fica proibido de produzir som acima dos limites permitidos e ainda foi condenado ao pagamento de: a) danos materiais a ser apurados em liquidação de sentença (art. 475-A, CPC); b) danos morais, no valor de R$ 30 mil a ser depositado, com comprovação nos autos, em fundo destinado à reconstituição dos bens lesados e custas processuais e honorários advocatícios arbitrado em 20% sobre o valor da causa.
Não é nada, Leandro, o dono, ficou riquíssimo em Floripa e só no reveillon chega a faturar R$ 1 milhão em Jurerê.