Prefeitura regulamenta o “ex offício”

Prefeitura regulamenta o “ex offício”

Prazo para processar a regularização e receber o alvará definitivo é de 180 dias, a contar com a data da publicação. Medida não beneficia construções em área de risco nem em preservação permanente.

Quem tem comércio e trabalha no sistema ex offício agora já pode receber seu alvará de funcionamento definitivo. A regularização de edificações residenciais, transformadas em comerciais sem o alvará da prefeitura e o imóvel ampliado, sem receber o habite-se do poder público foram oficializados, no final da tarde de hoje, pelo decreto Nº 8128 de quatro de maio de 2010, assinado Dário Berger.

O prefeito ressaltou que a medida só é válida para quem fez as alterações até 31 de dezembro de 2008. Após esta data, os proprietários que realizaram alterações em suas atividades econômicas ou aqueles que aumentaram suas edificações sem o alvará da prefeitura, continuam na ilegalidade e poderão até serem penalizados pelo poder público. A medida também não vale para construções em área de riscos nem em preservação permanente.

Ao assinar o decreto, Dário Berger ressaltou a importância do ato e disse que durante muitos anos nenhum prefeito teve a coragem de legalizar os ex offício que totalizam mais da metade das edificações na Capital voltadas para o segmento econômico.

Para editar o decreto, o prefeito obteve o aval da Câmara dos Vereadores e consultou também a OAB, Conselho de Contabilidade, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Sindicato da Habitação e Condomínio, Sindicato Imobiliário e outras entidades.

O prazo para processar a regularização e receber o alvará definitivo é de 180 dias, a contar com a data da publicação. O interessado deverá procurar o Pró cidadão e levar a documentação exigida: Nome, CPF, certidão de registro de imóveis, cópia de contrato de compra e venda, cópia de contrato ou escritura de cessão, mapa de localização, prova da existência da edificação na data de até 31 de dezembro de 2008, projeto arquitetônico completo com material descritivo, habite-se do Corpo de Bombeiros, habite-se sanitário fornecido pela Vigilância Sanitária e outros documentos

(PMF, 04/05/2010)