Câmara aprova projeto que decide sobre ocupação de boxes do Mercado Público Municipal

Câmara aprova projeto que decide sobre ocupação de boxes do Mercado Público Municipal

Na Câmara de Vereadores desde setembro de 2008, foi aprovado na segunda sessão de 18/05, do Legislativo, o projeto de lei 13.017, do Executivo, que dispõe sobre a ocupação, forma e funcionamento dos espaços comerciais (boxes) do Mercado Público Municipal.

O projeto enviado à Câmara foi proposto pelo Executivo após designar uma comissão, em maio de 2008, presidida pelo procurador do Município, Jaime de Souza, para desenvolver estudos sobre o complexo caso das ocupações dos boxes, que ensejou inclusive ação judicial promovida pelo Ministério Público Estadual. Foi a partir desta demanda que o Tribunal de Justiça obrigou o Município a proceder a licitação em busca da regularização, inclusive determinando prazo para tanto.

Na tentativa de se cumprir a determinação judicial, iniciou-se um processo licitatório, o qual, por vários motivos, foi cancelado pelo Tribunal de Contas do Estado. Diante disso, o Executivo municipal deliberou pela constituição da comissão, que fez um disciplinamento legal das regras gerais sobre a matéria. A partir disso elaborou o projeto de lei, que prevê a concessão administrativa de uso pelo prazo de 15 anos, como forma de utilização, por particulares, dos espaços comerciais. Estabelece também que os boxes serão objeto de licitação a ser realizada pela administração municipal, nos termos da lei federal 8.666 e da Lei Orgânica Municipal.

Após o encerramento da licitação e assinatura do termo de concessão, o concessionário terá prazo de 90 dias para sua instalação e início das atividades, período em que ficará isento do pagamento do preço público. O preço público a ser cobrado pela utilização de cada box no Mercado Público Municipal será em prestação mensal estipulada por decreto do prefeito, nunca inferior a 70% do valor da locação comercial praticada no entorno do prédio.

O pequeno produtor rural, comerciante de artesanato, pescador artesanal e comerciante de ervas poderão ter preço diferenciado, nunca inferior a 50% do preço previsto para os demais casos. Anualmente a Prefeitura fará, por pesquisa, a avaliação do valor da locação comercial praticada no entorno do prédio, reajustando para mais ou para menos o valor do aluguel.

Quanto à sucessão do uso da concessão, o projeto prevê que ocorrendo o falecimento do titular, o cônjuge sobrevivente e, após este, os herdeiros, poderão assumi-la automaticamente e sem qualquer custo de transferência da titularidade, porém restrita ao período que lhe restar. A não ser no caso de prova de que o sustento da família depende exclusivamente da atividade comercial explorada ou comprovada falta de condições laborais para o comércio, está vedada qualquer outra modalidade de transferência da concessão.

(CMF, 18/05/2010)