01 fev Poder publico e turismo
Artigo escrito por José Emídio Ribeiro Júnior – Arquiteto e urbanista (DC, 01/02/2010)
Cabe ao Estado a responsabilidade de eleger ou não o turismo como atividade econômica e social de uma região. Feita a opção, caberá a ele definir as linhas específicas de procedimento para o setor turístico. Estas linhas devem ter por objetivo não só solucionar os problemas intrínsecos da atividade turística como, também, relacioná-las com os outros interesses regionais. Deve o poder público definir estas diretrizes de procedimento por ser ele uma corporação ordenada e organizada política, jurídica e administrativamente. Consequentemente, à administração pública caberá as funções básicas de formular, executar e supervisionar as atividades desenvolvidas nos planos e programas correspondentes. As funções de coordenar e de arbitrar a atividade turística também competem a ele.
Como agente estimulador, entre outras funções, precisa incentivar a iniciativa privada, visando a um desenvolvimento mais intenso e harmônico; orientar e financiar projetos que tragam benefícios sociais e econômicos; criar e atualizar normas para regular e garantir a correta utilização dos valores e atrativos existentes; corrigir desajustes mediante ações diretas e indiretas; realizar atividades de promoção e, finalmente, criar políticas creditícias e fiscais. Como agente fiscalizador, pode atuar defendendo os recursos turísticos, o consumidor e a população que recebe o turista. Por último, tem o dever de formar e treinar a mão de obra profissional necessária ao setor, conscientizar a comunidade como um todo e identificar o potencial turístico da região através da administração de todos os aspectos relativos à oferta e à demanda turística.
Nossos governantes, em âmbito estadual e municipal, antes de venderem a imagem do turismo em Santa Catarina e Florianópolis ,deveriam identificar se realmente estão preparados para gerir algo tão complexo.