17 dez Pleno do TJSC suspende contrato e próximos pagamentos referentes à árvore de Natal
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, na manhã desta quarta-feira (16.12.2009), ao apreciar recurso (agravo regimental) proposto numa ação popular, suspender o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Florianópolis com a empresa Palco Sul, para instalação da árvore de Natal na Avenida Beira-mar Norte. O Pleno também decidiu, de forma unânime, pelo bloqueio dos pagamentos ainda pendentes à empresa contratada, que são a terceira e a quarta parcelas, somando R$ 1.580.000,00. A decisão do TJSC acolhe os pedidos formulados pelo Ministério Público de Santa Catarina na ação cautelar 023.09079742-9. A terceira parcela tinha previsão de pagamento de R$ 580 mil em 20 de dezembro. A quarta parcela tinha valor de R$ 1 milhão, com vencimento em 1° de janeiro de 2010.
A decisão do Pleno ocorreu na análise de recurso (agravo regimental) que buscava restabelecer o teor das liminares concedidas no primeiro grau pelo Juiz de Direito Luiz Antônio Zanini Forneroli. As liminares – uma delas concedida em ação cautelar proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, e a outra deferida em ação popular – haviam sido suspensas no dia 15 de dezembro por decisão monocrática do Desembargador Carlos Prudêncio. A sessão do Pleno teve o pronunciamento do Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, que falou aos Desembargadores sobre os pedidos formulados pelo MPSC na ação cautelar.
Relator da matéria, durante a sessão do Tribunal Pleno o Desembargador Carlos Prudêncio modificou parcialmente sua decisão: proferiu voto mantendo seu entendimento pelo fim do sequestro dos pagamentos já efetuados pela Prefeitura, mas opinou pela suspensão do contrato e do pagamento das parcelas pendentes. O novo entendimento do relator atendeu aos pedidos formulados na ação cautelar proposta pelo Ministério Público e foi seguido por 27 dos Desembargadores presentes à sessão. Outros oito Desembargadores também votaram pela suspensão do contrato e dos pagamentos pendentes, mas opinaram ainda pela manutenção do sequestro do valor já pago à empresa pela Prefeitura, sendo vencidos nessa última questão.
Os Desembargadores destacaram na sessão que o posicionamento do Tribunal de Justiça era necessário diante dos fatos apresentados na ação cautelar do Ministério Público, que apontou irregularidade no processo de dispensa de licitação para contratar a Palco Sul e na subcontratação de duas empresas para realizar o serviço, além de superfaturamento no valor do contrato. A ação cautelar foi proposta pelo Promotor de Justiça Newton Henrique Trennepohl, com a colaboração do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa.
Ao proferir seu voto na sessão do Pleno, o Desembargador Luiz Cézar Medeiros rejeitou o argumento da Prefeitura Municipal, apresentado nos autos, de que a suspensão do contrato implicaria em prejuízos econômicos à cidade, em razão da expectativa de atração de turistas. “Isso é o prenúncio de um escândalo. Mesmo que houvesse prejuízo econômico, era preferível suportá-lo do que conviver com o prejuízo moral de um ato absolutamente ilegal”, afirmou Medeiros, sobre o contrato firmado com a Palco Sul. “Parece evidente a existência de inúmeras irregularidades no processo de licitação, que impõem uma providência enérgica pelo Poder Judiciário”, manifestou o Desembargador Jaime Ramos.
O Desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho apontou o “prenúncio de um grande problema no futuro” caso o Judiciário permitisse os pagamentos referentes ao contrato. “Isso seria violar a inteligência média não do julgador, mas do povo”, afirmou o Desembargador José Carlos Carstens Köhler, ao discorrer sobre a subcontratação de duas empresas pela Palco Sul e os valores do contrato firmado pela Prefeitura. “Afora a ação popular, o posicionamento de duas instituições como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado dá o balisamento necessário ao caso. Sublinho e louvo o papel do Ministério Público em seu papel extraordinário de fiscalizar esses contratos administrativos”, disse o Desembargador Pedro Manoel Abreu.
(MPSC, 17/12/2009)