MPF quer recuperar área degradada na Terra Indígena Morro dos Cavalos

MPF quer recuperar área degradada na Terra Indígena Morro dos Cavalos

Retirada de saibro sem autorização legal em comunidade indígena gera ação na justiça
O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública para que seja recuperada a área ambientalmente degradada na Terra Indígena Morro dos Cavalos, em Palhoça, com a retirada de saibro destinado às obras de duplicação da BR-101.
Proposta contra o Consórcio IECSA – Sul Catarinense – Momento LTDA., a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), a ação requer também o imediato cancelamento da licença expedida pela Fatma. Além disso, o MPF quer que o órgão ambiental estadual adeque seu comportamento no tocante aos procedimentos de licenciamentos futuros que envolvam as atividades ligadas à duplicação da BR 101, especialmente em relação às terras e comunidades indígenas afetadas.
Quanto ao DNIT, a ação busca que seja adotado procedimentos específicos e efetivos de acompanhamento das obras sob sua responsabilidade e das atividades a elas relacionadas no entorno direto das comunidades indígenas impactadas, através da contratação de pessoal qualificado (antropólogos) e comissão específica. Um desses procedimentos a serem adotados é que seja indicado por marcos os limites sul e norte da TI Morro dos Cavalos, bem como seja feita a sinalização da área indígena com placas apropriadas
Segundo a procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação, busca-se ainda a condenação dos réus pelo danos morais coletivos decorrentes da situação de humilhação, medo e insegurança provocados pelo desrespeito aos direitos indígenas. “Homens, mulheres e crianças viram estranhos e máquinas adentrarem sem qualquer explicação ou autorização suas terras, desprezando e espezinhando seus direitos e seus representantes”, argumenta a procuradora.
Conforme a ação, em 2008, por meio de representação do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), foi noticiado ao MPF o desmatamento e a retirada de material na TI Morro dos Cavalos, às margens da BR-101. Diante dos fatos, a procuradora Analúcia requisitou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) vistoria e adoção de medidas para evitar a continuidade da degradação. Entre elas, através do instituto foi obtido o embargo imediato das atividades. Ao DNIT, por sua vez, foram requisitados esclarecimentos e adoção de medidas para recuperar a área agredida.
Conforme Laudo Técnico do Ibama, foi constatado desmatamento de remanescente de mata atlântica numa área de 2,19 ha no interior da Terra Indígena Morro dos Cavalos. Além disso, a empresa não apresentou autorização competente para a supressão de remanescente de Mata Atlântica. Por outro lado, possuía licenças ambientais concedidas pela Fatma. O desmatamento foi realizado para minerar uma jazida de saibro de aproximadamente 42 hectares, no Km 233 da BR-101, município de Palhoça. A mineração seria destinada para as obras de duplicação da BR-101-lote 22. Para tanto, a empresa apresentou apenas o Estudo Ambiental Simplificado (EAS), sem fazer qualquer menção à existência da Terra Indígena Morro dos Cavalos ou às Comunidades Indígenas ali presentes.
Para a procuradora, tanto a empresa quanto os órgãos em questão não adotaram quaisquer medidas para contatar a comunidade, sua liderança ou a Funai. “Ou seja, trataram a Terra Indígena como terra de ninguém”, argumenta a procuradora. Além disso, a empresa nega-se a recuperar a área degradada, o que levou o MPF a propor a ação.
Sobre a comunidade indígena – A Terra Indígena Morro dos Cavalos é considerada bem da União de posse e usufruto exclusivos e permanentes da comunidade Indígena Guarani. Em 2001, foi designado pelo presidente da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) Grupo Técnico (GT) para identificar e delimitar a área.
Em 2002 foi assinado um Convênio entre a FUNAI e o DNIT, com a finalidade de implementar o programa de apoio às comunidades indígenas Guarani residentes na área de influência da BR-101, como forma de mitigação e compensação pelos impactos sócio-ambientais decorrentes das obras de duplicação da rodovia. As comunidades citadas no respectivo convênio eram a Cambirela, Praia de Fora, Morro dos Cavalos, Massiambu, Cachoeira dos Inácios, Campo Bonito, Barra do Ouro, Varzinha e Riozinho. Entre as cláusulas, estava a obrigatoriedade do respeito aos limites e ao entorno das terras e áreas de ocupação indígena, no que se refere ao trânsito, estacionamento de máquinas e veículos, bem como a instalação de canteiros de obras e outros equipamentos de apoio às obras.
No dia 19 de abril de 2008 a referida área foi finalmente declarada de posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandéva. A Terra Indígena conta com superfície aproximada de 1.988 hectares e perímetro aproximado de 31 km.
ACP nº 2009.72.00.011963-3
(MPF, 06/11/2009)