13 nov Fumar na Capital, só em áreas restritas
O prefeito em exercício de Florianópolis, Gean Loureiro, sancionou ontem a lei que restringe o consumo de cigarro, charutos e derivados em locais públicos. A nova regra entra em vigor no dia 12 de fevereiro de 2010.
Pela lei, os estabelecimentos comerciais deverão ter espaço exclusivo para os fumantes. Esses ambientes devem ter exaustores. Os chamados fumódromos deverão seguir regras de construção impostas pela nova lei. Neles, não pode ter venda de alimentos ou bebidas.
Quem não obedecer às regras, seja proprietário ou consumidor, pagará multa de R$ 300. O infrator flagrado pela segunda vez pagará R$ 600. Na quinta advertência, será suspenso o alvará de funcionamento durante um mês. Na sexta, o estabelecimento será fechado.
Estão sujeitos à proibição instituições de saúde e educacionais, terminais de transporte rodoviário, aeroporto, centros comerciais, hotéis, pousadas, cinemas, teatros, casas noturnas, auditórios, bares, restaurantes e outros que recebem público.
No Estado, a lei antifumo foi sancionada em outubro deste ano, mas não está em vigor.
A Confederação Nacional de Turismo é contrária a qualquer legislação que não seja federal, principalmente se for mais restritiva.
– A instituição entrará com uma ação judicial. Hoje, a lei federal permite área de fumantes em bares e restaurantes sem acesso de bebidas e alimentos – afirmou o vice-presidente da confereração, Estanislau Bresolin.
(DC, 13/11/2009)