Multa só vale com carimbo

Multa só vale com carimbo

Justiça mantém liminar que proíbe que Zona Azul autue motoristas
A prefeitura da Capital tentou derrubar, mas o Tribunal de Justiça (TJ) manteve a liminar que impede funcionários da Zona Azul de aplicar multa. O papel amarelo colocado por eles nos carros só vira autuação quando estiver carimbado pela Guarda Municipal ou pela Polícia Militar.
De acordo com a liminar, assinada pelo desembargador substituto Luiz Fernando Boller, os monitores do estacionamento rotativo não podem encaminhar notificações por uso irregular do estacionamento rotativo para aplicação de multa sem que autoridades de trânsito tenham visto a infração no local.
Para os motoristas, não há mudança na forma de proceder, já que a liminar mantém a determinação concedida em agosto. Quem infringe as regras impostas pela Área Azul ganha uma advertência do funcionário. Caso o documento tenha o carimbo de autoridade policial, o motorista tem que procurar um dos postos de regularização da prefeitura em 72 horas. Depois desse prazo, vira multa. Regularizar significa pagar R$ 10 e trocar o papel amarelo por um bloco com folhetos do estacionamento.
Os papéis sem carimbo policial podem ser descartados, mas a prefeitura recomenda que eles também sejam trocados pelo bloco no valor de R$ 10. Isso porque, segundo o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (Ipuf), caso a liminar ainda seja derrubada em uma próxima instância, há possibilidade de reverter a situação e cobrar multa até de quem que não recebeu o carimbo.
A assessoria de imprensa do Ipuf informou que ninguém do órgão se pronunciará sobre a manutenção da liminar até que seja feita a comunicação oficial da decisão.
(DC, 15/10/2009)