16 set JF homologa acordo da Beira Mar Continental
A Justiça Federal homologou o acordo entre o Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), o Município de Florianópolis, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e extinguiu a Ação Civil Pública proposta, em 2005, pelo MPF que questionava a obra “Beira Mar Continental”, em Florianópolis.
Conforme o MPF, a obra realizada pelo Município iniciou sem o devido licenciamento por parte do Ibama. Além disso, a ACP questionava a competência da Fatma em licenciar projetos que implicassem na alteração da zona costeira. Por último, a ACP requeria que fosse determinada a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança, devidamente aprovado pelo órgão competente.
No início de 2006, foram realizadas audiências de conciliação, que deram origem a um Acordo Preliminar entre as partes. Porém, parte do acordo foi descumprido pelo Município. Em junho de 2007, foi assinado novo acordo, oportunidade em que o Município concordou em atender as pendências apontadas pelo MPF. Homologado pela Justiça Federal, a decisão extinguiu a ACP.
Em relação à compensação ambiental, como a Fatma não indicou sua utilização em nenhuma unidade de conservação ambiental estadual, o Ibama requereu que os recursos fossem aplicados na ESEC Carijós e na APA do Anhatomirim. Segundo a recente decisão, a Fatma e o Município deverão se manifestar em relação à substituição pelo Ibama.
ACP nº 2005.72.00.006639-8
(MPF, 14/09/2009)