Gerenciamento da costa da Capital vai virar lei

Gerenciamento da costa da Capital vai virar lei

Projeto foi aprovado, ontem à noite, na Câmara, e agora prefeito terá 90 dias para colocar plano em vigor

Passados mais de três séculos desde que o bandeirante Dias Velho começou o povoamento da antiga Desterro, em 1651, finalmente a Capital está perto de ter o seu primeiro Plano de Gerenciamento Costeiro. A votação do projeto de lei na Câmara de Vereadores, na noite de ontem, foi amplamente favorável ao projeto: dos 16 vereadores, 11 foram favoráveis, um se absteve, um votou contra e três se ausentaram. Agora, o prefeito Dário Berger terá 90 dias para colocar a lei em vigor.

O chamado Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro prevê o zoneamento de usos e atividades em toda a zona costeira de Florianópolis.

A legislação é considerada essencial para definir conflitos como a prática do surfe e a pesca da tainha. Ela inclui, ainda, itens aparentemente mais complexos, como a construção de marinas e portos turísticos.

Com a aprovação, a Ilha passaria a ter uma legislação específica que define a utilização racional dos seus recursos naturais na chamada Zona Costeira Municipal. A legislação estará atrelada aos planos já existentes, o Nacional e o Estadual de Gerenciamento Costeiro.

– Teremos a garantia da ocupação racional, da preservação e recuperação de locais degradados e, ainda, segurança jurídica para os empreendedores que querem investir no segmento náutico – explica Ernesto São Thiago, diretor de Turismo da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (Acif).

Desde 2006 a entidade trabalha no aperfeiçoamento da proposta. Para o presidente da ACIF, Doreni Caramori Júnior, a legislação é fundamental para o desenvolvimento da economia.

– Poderemos realizar a ocupação e uso dessas áreas de maneira ordenada tanto para os equipamentos e esportes náuticos como para a maricultura – avalia.

No decreto a ser regulamentado, o prefeito irá determinar se é o Executivo que vai elaborar a proposta ou, como feito pelo governo do Estado, será realizada a escolha da empresa de consultoria por meio de processo licitatório.

(Ângela Bastos, DC, 15/09/2009)