04 ago SC vai pagar por serviço ambiental
Da coluna de Estela Benetti (DC, 04/08/2009)
Entre os artigos do novo Código Ambiental Catarinense que geram maior interesse estão os que preveem compensações financeiras por serviços ambientais. Como a matéria precisa ser regulamentada até seis meses após a sanção do código, prazo que vence dia 13 de outubro próximo, um grupo de trabalho do governo do Estado, coordenado pela consultora jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (SDE), Juliana Guimarães Côrte, elabora projeto para enviar à Assembleia Legislativa com esse objetivo.
O presidente da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), Murilo Flores, diz que a maior parte do trabalho técnico para definir os critérios ficará mesmo com a fundação, em função do seu conhecimento específico. Segundo ele, a Fatma fez um levantamento de todos os artigos que necessitam de lei complementar, entre os quais os que preveem remuneração por serviços ambientais, e haverá um esforço para concluir os trabalhos no prazo.
Murilo Flores acredita que um dos critérios para a remuneração a agricultores poderá ser a quem fizer mais do que a lei prevê.
Seminário irá discutir alternativas
Um passo importante antes da definição dos critérios que serão adotados em SC para remunerar a preservação ambiental será a realização do Seminário Estadual sobre o Pagamento de Serviços Ambientais, agendado para os dias 18 e 19 deste mês, em Joinville, com a participação da Epagri, integrantes do projeto Microbacias e executivos de outras esferas do governo.
Segundo o diretor da Epagri, Carlos Kreuz, neste seminário serão apresentados modelos já adotados no Espírito Santo e em São Paulo. Ele acredita que essa remuneração deva priorizar a preservação de corredores ecológicos, matas ciliares e reservas. Na foto, estudantes de escola municipal de Palhoça plantam árvores para repor mata ciliar à margem de rio.
A quem preserva
O Código de Meio Ambiente prevê compensação financeira a municípios que promovam ações de proteção, preservação e recuperação de mananciais de abastecimento público e áreas de conservação da biodiversidade. A lei prevê, ainda, incentivos fiscais a quem preserva, compensação ambiental, ICMS ecológico e possibilidade de venda de créditos de carbono. Segundo o presidente da Fatma, Murilo Flores, as compensações ambientais pagas para fazer obras poderão ter uma função importante nesse processo de remuneração.