03 jul Transporte: Empresas contestam reportagem
O Setuf contestou em nota a reportagem Justificativas por água abaixo, publicada na página 6 da edição de ontem do Diário Catarinense.
O sindicato patronal alega que a “matéria não apresenta todos os fatores determinantes do custo e remuneração do serviço” e reforça que a tarifa não é única. Destaca que são dois níveis tarifários aplicados em Florianópolis: a tarifa social (R$ 1,40 no cartão e R$ 1,70 em dinheiro) e a tarifa única (R$ 2,10 no cartão e R$ 2,70 em dinheiro). Na tarifa única, segundo a nota, apenas 20% dos usuários pagam em dinheiro, e os demais, no cartão.
Com os valores, o Setuf aplicou a proporcionalidade do número de passageiros pagantes e chegou a uma tarifa média de R$ 2,071. A partir desse valor, o sindicato afirma que o valor médio “é menor do que o praticado em cidades como Joinville e Blumenau”.
A nota ressalta que a jornada de trabalho é de 40 horas semanais e, assim como a reportagem relata, existe participação nos lucros. O Setuf também demonstra que a participação nos lucros corresponde a 5% do valor do piso salarial. A nota destaca Joinville, com tarifa de R$ 2,30 no cartão e R$ 2,70 em dinheiro. O órgão considera que o município “evoluiu, pois opera sem cobrador.”
Também afirma que só estudantes da rede pública e do ensino fundamental têm direito ao desconto de 20%. O objetivo da reportagem era questionar a necessidade de tantas greves quando o salários dos trabalhadores está de acordo com o mercado, e se outro aumento da tarifa é justificável, considerando que o preço pago pelos usuários do sistema já é um dos maiores do país.
Saiba mais
A lei municipal 034/99 regulamenta a concessão do transporte coletivo em Florianópolis. Um dos capítulos trata exclusivamente da questão de uma possível intervenção nos serviços. Confira os principais artigos abaixo:
> O poder concedente (prefeitura) poderá intervir na concessão ou permissão de exploração do transporte coletivo com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais
> A intervenção deverá ser feita por meio de um decreto do Poder Executivo, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida
> Decretada a intervenção, no prazo máximo de 30 dias, o órgão gestor deverá instaurar um procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidade, assegurado o direito de ampla defesa
> Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares, será proposta sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária ou permissionária, sem prejuízo de seu direito à indenização
> Cessada a intervenção, caso não seja extinta a concessão ou permissão, a administração do serviço será devolvida à concessionária ou permissionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá por todos os atos praticados durante sua gestão
(DC, 03/07/2009)