13 jul Inovar é legal
Artigo escrito por Moacir Loth – Jornalista (DC, 13/07/2009)
Aprovada pela Assembleia Legislativa e adormecida desde janeiro de 2008 à espera do melhor momento político e econômico, finalmente o governador assinou a Lei Catarinense de Inovação. O ato, presenciado pelo ministro Sérgio Rezende (MCT), é paradigmático para a atividade científica no Estado, pois estreita, na teoria e na prática, os laços entre a academia e o empresariado. Na Universidade Federal de Santa Catarina, por exemplo, deverá revitalizar a desgastada parceria da comunidade científica com o setor produtivo. Ao vislumbrar perspectivas para o cumprimento da Constituição Estadual, deverá multiplicar os investimentos no setor, legalizando e ampliando as parcerias público-privadas. O novo marco regulatório tende, ainda, a injetar oxigênio nas fragilizadas fundações de apoio à pesquisa, que, após saneadas e recredenciadas pelo Conselho Universitário, voltam a respirar no campus. Numa conjuntura mais elástica, a lei redimensiona o cenário de atuação da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica (Fapesc) e da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri). A Constituição manda aplicar 2% da arrecadação líquida de impostos do Estado em CT&I, assegurando 1% para cada área.
Significa que, nos valores do orçamento atual, o setor teria direito a R$ 180 milhões, isto é, R$ 90 milhões para pesquisa agropecuária e outros tantos para a pesquisa científica e tecnológica. A regulamentação da lei sinaliza a vontade política do governo. Descentralizada, desconcentrada e regionalizada, a ciência possibilitará o acesso ao conhecimento e à inovação, gerando emprego, renda e transformação social nas localidades onde o povo vive.