09 jun Transporte coletivo
O Ministério Público do Trabalho se manifestou favorável ao prazo de 15 dias solicitado pelos sindicatos dos trabalhadores e empresários do transporte coletivo da Capital para que apresentem as defesas sobre a indecisão na convenção coletiva. Hoje, a juíza Maria do Céo de Avelar também deve julgar o pedido. Se ela acatar, significa que o julgamento que deve pôr fim ao impasse no setor, o que tem resultado em greves de ônibus, só acontecerá depois deste prazo. Até lá, os motoristas informam que podem acontecer paralisações.
(DC, 09/06/2009)