07 maio Nossa ponte agradece
Do blog de Cacau Menezes (07/05/2009)
O juiz federal João Batista Lazzari, atuando como desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve a decisão da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, que o negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), para que fossem suspensas as obras de reabilitação da Ponte Hercílio Luz.
O entendimento do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider — que considerou ser da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) a competência para licenciamento e não haver demonstração de impacto ambiental que justificasse a exigência de EIA/Rima — foi adotado pelo juiz do TRF4.
Segundo Lazzari, a obra não é capaz de “causar a degradação ambiental na magnitude e extensão preconizada pela Lei Maior” e “o licenciamento é de competência do órgão estadual, salvo as hipóteses de atividades (…) com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional”.
A decisão foi registrada ontem, dia 5.