04 maio A Embrapa e a revisão do Código Ambiental
A intensa movimentação da chamada bancada ruralista, ocorrida nos últimos dias no Congresso, leva a crer que seus integrantes se acham seguros para votar o projeto de lei, em tramitação na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, modificando o caduco Código Florestal que vem causando incontáveis prejuízos ao setor produtivo nacional.
O projeto de lei é de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e não poderia deixar de conter uma gama de pontos polêmicos, como a inclusão das Áreas de Preservação Permanente (APP) no cômputo das famosas reservas legais. [1]
No entender do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que dirige a Frente Parlamentar da Agropecuária, a votação do novo texto para o Código Florestal será um termômetro para que, em futuro próximo, seja apresentado um novo projeto de lei condensando cerca de 16.450 instrumentos legais em vigor para a área ambiental no âmbito federal e funcionaria como uma espécie de “guarda-chuva”: “São leis, portarias, normativos, decretos que ninguém conhece a totalidade. Imagine o trabalho que é para quem aplica e para quem tem que cumprir isso no dia-a-dia. Temos que mexer com a área urbana, tratar da ocupação do solo e de planos diretores “, disse Colatto, informando que a proposta deve vir a público até meados de maio.
O objetivo do projeto é “enxugar” as legislação e reduzir a “alguns poucos artigos” um código que serviria para a área rural e também urbana. “Os detalhes restantes seriam regulamentados por decretos específicos e portarias ministeriais”, diz Colatto. Para ele, o mais importante nessa discussão sobre as leis ambientais do país é “definir conceitos”, como o da reserva legal, passando a imposição da obrigação da propriedade para a bacia hidrográfica. “No caso das APPs, tudo teria quer feito com base em orientação técnica de entidades reconhecidas e respeitadas, como a Embrapa”, afirma o deputado.
Como se o Brasil tivesse acabado
O desenho da nova lei dispensa uma importância fundamental à Embrapa. “Temos que usar os princípios e estudos técnicos realizados pela Embrapa para definir essas questões”, defende Colatto. O Código Ambiental trataria, em linhas gerais, do crédito ambiental a produtores e apresentaria espécies de premiações pela preservação do ambiente. Teria, ainda, conceitos de pagamento por serviços ambientais e mudaria o atual sistema de fiscalização, passando da imposição de multas pecuniárias para a de “orientação” aos produtores.
De fato, a Embrapa tem sido fundamental para derrubar alguns mitos do ambientalismo que aparecem em profusão em alentados estudos proto-científicos encomendados por ONGs multinacionais e que são usualmente aceitos como verdadeiros, sem discussões, pela acomodada elite brasileira (para dizer o mínimo), com as exceções de praxe.
Recentemente, por exemplo, a Embrapa Monitoramento por Satélite colocou abaixo várias das absurdas pretensões ambientalistas. No estudo que vem desenvolvendo sobre o alcance territorial da legislação ambiental e indígena, a Embrapa concluiu que quase três quartos do território nacional – 71% – já estão tomados por reservas “socioambientais” existentes ou pleiteadas. E mais: computadas todas as exigências socioambientalistas, existiria um “déficit territorial” de quase 400 mil quilômetros quadrados na Amazônia e no Pantanal. Como bem resumiu o estudo, é como se o Brasil tivesse acabado. [2]
Em tal quadro, resulta ser muito estranho que o presidente da Embrapa, o físico Sílvio Crestana, tenha pedido um inusitado “afastamento temporário” por dois meses. Segundo ventilado na imprensa, a principal causa para o afastamento de Crestana seria a pressão de “militantes ambientalistas de peso” para que a Embrapa reveja sua posição com relação ao Código Florestal, por eles consideradas como “muito pró-ruralistas”. [3]
Como onde há fumaça tem fogo, a conclusão óbvia é que a Embrapa está incomodando, e muito, certos interesses estratégicos de ONGs multinacionais sediadas no eixo Washington-Londres-Amsterdam, as que mais investem contra qualquer mudança substancial no Código Florestal.
(Nilder Costa, Ilha Capital, 04/05/2009)