24 abr Legislação ambiental
A tentativa de acordo na polêmica que envolve a legislação ambiental própria para Santa Catarina, aprovada pela Assembleia Legislativa no fim do mês passado, e sancionada pelo governador do Estado no último dia 13 de abril, não trouxe maior avanço à questão, tal como se esperava. Promovida em Florianópolis por iniciativa da Comissão Mista sobre Mudanças Climáticas do Congresso Nacional, que tem na presidência a senadora Ideli Salvatti (PT/SC), resultou apenas em um pedido para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dê prioridade em sua pauta para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que foi encaminhada pelo Ministério Público e endossada por organizações ambientalistas, contestando a constitucionalidade de diversos dispositivos do chamado Código Estadual do Meio Ambiente, mormente aqueles que tratam das exigências da preservação em áreas situadas às margens de rios e outros cursos de água. Neste ponto evidencia-se a incompatibilidade entre as normas federais e as agora estabelecidas pela legislação estadual, caracterizando-se uma questão constitucional, que deve ser submetida aos tribunais superiores da nação, ao STJ, cabendo recurso, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A candente polêmica criada em torno do caso, que se caracterizou – salvo as honrosas exceções de sempre – mais pela paixão despertada por interesses contrariados do que pela razão, contrapôs influentes grupos de opinião, e mereceu o devido destaque na mídia, que deu escoadouro ao debate. E este, o debate, é sempre oportuno, pois democrático e esclarecedor. Em editorial publicado neste mesmo espaço, na nossa edição do dia 19 deste mês, recomendávamos que a discussão do tema fosse conduzida por especialistas nos vários aspectos por ele envolvidos – dos constitucionais aos ambientais e econômicos –, e sempre pautada por argumentos convincentes, passando ao largo das paixões quase “clubísticas” que emergiram na primeira hora das divergências.
Neste particular, o encontro de quarta-feira acertou, eis que, de um e outro lado da mesa, estavam as pessoas certas, com as titulações e experiências adequadas, que souberam defender suas posições com energia e convicção, levando luz a pontos ainda obscuros da matéria, e sem aquele tom de confronto, que chega a agredir a razão e a lógica. A decisão caberá à Justiça, que constitucionalmente tem a atribuição de julgar este tipo de contencioso através dos seus tribunais superiores. Dela se espera uma decisão ágil, e que seja adequada tanto à realidade e as necessidades catarinenses como à causa da preservação ambiental, que é de todos.
(DC, 24/04/2009)