Meio ambiente e a segurança ambiental

Meio ambiente e a segurança ambiental

Artigo escrito por Carlos José Kurtz, Especialista em Direito Ambiental (DC, 01/03/2009)

O princípio da razoabilidade, baliza fundamental da interpretação constitucional, prioriza a adequação das normas à realidade. No caso do meio ambiente, sua aplicação deve considerar a prevenção, a segurança ambiental e a adequação como pressupostos. Contudo, a legislação de que hoje dispomos se mostrou distante da realidade, complexa e inadequada. A lei federal não considera a realidade geográfica, climática e social de Santa Catarina, dificultando o seu cumprimento. E essa é uma questão central: mais do que ser uma carta de intenções, a legislação precisa ser posta em prática para atingir os seus propósitos.

Nesse momento a Assembleia Legislativa discute o Código Ambiental, instrumento que pode ser de grande valia para tornar melhor e mais seguro o nosso futuro. O objetivo não é abrandar regras para destruir recursos naturais, até porque isso seria um tiro no pé para quem quer produzir aqui. Contudo, devemos fazer valer a determinação da Constituição que destina aos estados a competência para legislar sobre questões específicas relativas ao meio ambiente.

O código precisa ser aprimorado na Assembleia, não há dúvida. Mas o seu mérito está no fato de começar a esclarecer o que são questões gerais (que precisam de regras federais) e específicas (que devem considerar a realidade local). Temos, agora, a oportunidade de, fazendo uso da razoabilidade e de fundamentos técnicos e científicos, reescrever a lei em Santa Catarina, de acordo com nossas particularidades, conciliando proteção aos recursos naturais com desenvolvimento socioeconômico.

Com coragem política e jurídica, a Assembleia deve fixar uma legislação adequada ao Estado. A possibilidade de um debate na Justiça sobre o Código não é motivo para deixarmos de começar a separar as questões gerais das específicas. Do bom senso no debate sobre o tema surgirão os avanços necessários para o desenvolvimento do Estado.