09 mar ESEC Carijós: Anulado embargo do Ibama contra obra
A Justiça Federal acolheu pedido da Empresa Nacional de Engenharia e declarou a nulidade do auto de infração e do termo de embargo expedidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) contra a construção de um condomínio nas proximidades da Estação Ecológica (ESEC) Carijós, em Florianópolis. O juiz Julio Schattschneider, da Vara Federal Ambiental da Capital, entendeu que os atos são nulos porque, segundo uma perícia realizada, as obras não causariam os riscos alegados pelo Ibama.
O Ibama havia argumentado ainda que as obras deveriam ter liberação federal em função de estarem situadas no entorno de uma unidade de conservação. “A anuência do responsável pela ESEC Carijós à licença concedida pelo órgão ambiental competente tão-só é exigível no caso de atividade que lhe possa causar algum efeito concreto”, ponderou Schattschneider. Além de a perícia concluir pela inexistência de riscos, as obras tiveram licença da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram).
Para o Ibama, o sistema de tratamento de esgoto do empreendimento, um condomínio residencial horizontal com 14 lotes, não seria eficiente e poderia atingir a ESEC, “uma vez que a mesma compreende manguezal (mar territorial e praia marítima) e encontra-se a aproximadamente 2,5 mil metros do empreendimento pela orla marítima”. Segundo o juiz, “trata-se de mera especulação sem qualquer sustentação tanto na prova produzida como nos próprios autos do processo administrativo”. A sentença foi publicada terça-feira (10/2/2009). O Ibama já recorreu da decisão.
(Jornal Ilha Capital, 09/03/2009)