28 jan Um festival de maus exemplos
É a farra dos argentinos no Norte da Ilha, na Capital. Infrações são cometidas por motoristas a qualquer hora do dia em Canasvieiras, principal redutos dos hermanos no Estado. A impunidade reina, admitem policiais militares que atuam na fiscalização. Uma das táticas para inibir os abusos tem sido o reboque dos veículos.
Eles estacionam em fila dupla, param em local proibido, na ciclovia, em faixa amarela ou de pedestres. Até transitam na contramão. O DC flagrou dezenas de infrações cometidas por veículos argentinos na tarde de ontem.
No centrinho de Canasvieiras, entre a Avenida das Nações e a Rua Madre Maria Villac, PMs caminhavam com blocos e multavam carros brasileiros. Os de fora não são multados, conforme os próprios PMs, mas quando a infração é grave, um guincho é acionado.
Para os turistas argentinos, o trânsito da Capital é complicado, com excesso de veículos. O comerciante Matias Esteves, 27 anos, parou em faixa amarela para trocar o pneu furado e defende tratamento igual aos infratores.
– Para nós claro que é melhor não ser multado aqui. Só que o tratamento deveria ser igual a todos – disse, com queixas de caminhoneiros brasileiros nas estradas no deslocamento por Santa Catarina:
– Eles cruzam as vias como se fossem os seus donos e parecem não levar em conta que são muito maiores do que os carros de passeio.
Estacionado com o seu Honda Civic na faixa de segurança, o advogado argentino Carlos Handolo, 60 anos, também tem reclamações do trânsito catarinense, que considera muito “ligeiro”. Ele concorda que os estrangeiros devem arcar com as infrações cometidas aqui.
Uma das maiores dificuldades para coibir os abusos é a própria lei. A implantação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 1998 concedeu aos motorista estrangeiro o prazo de 30 dias para recorrer das infrações, além de não terem mais que pagar as multas no ato da penalidade.
Estradas catarinenses podem servir como desvio
Começavam aí pendências judiciárias e tentativas de unificação do sistema de cobrança nos três estados do Sul.
Apesar de tentativas, o próprio CTB não obrigou os detrans estaduais a integrarem seus sistemas. A cada temporada, a PRF e os detrans apertavam a fiscalização, mas o Ministério Público Federal desaconselhava a cobrança imediata das multas ou a retenção de estrangeiros na fronteira. Multas e cifras foram se acumulando.
No jogo de empurra de responsabilidades, a Polícia Federal, que controla a entrada dos estrangeiros no Brasil, sempre afirmou não ser obrigação sua fiscalizar e cobrar multas.
Mas no Rio Grande do Sul, desde segunda-feira, a PRF voltou a reter estrangeiros inadimplentes nas três fronteiras com a Argentina, baseada em autorização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Agora, eles precisam quitar suas multas antes de voltar para casa pelas fronteiras de Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana.
A preocupação das autoridades é que estes motoristas, sabendo da situação em Santa Catarina, utilizem as estradas catarinenses como rota alternativa para não cruzar a fronteira pelo Rio Grande do Sul, como mostra o mapa acima.
O que acontece…
…com os estrangeiros multados na Argentina e no Uruguai
> Na Argentina, o policial pode cobrar a multa do condutor estrangeiro no ato da infração – o que dá margem a uma conhecida prática de propinas. O veículo fica retido até a quitação do débito, e as infrações incluem a falta de equipamentos que são obrigatórios na Argentina, mas não no Brasil, como cabo para reboque
> No Uruguai, as autoridades de trânsito podem apreender a documentação do motorista estrangeiro em caso de falta grave, como ultrapassar em local proibido, exceder o limite de velocidade ou dirigir embriagado
…com os estrangeiros multados no Brasil
> Até a nova decisão da Justiça, as multas podiam ser aplicadas, mas a polícia não podia reter os automóveis com registro de infração ou cobrar a multa no ato
> Agora, o estrangeiro multado deve pagar a multa antes de deixar o país para que seu carro não seja retido na fronteira. Ele poderá seguir viagem com o automóvel somente depois de quitar o débito
…com os brasileiros que têm o carro retido no Brasil
> Infrações como dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias, sob o efeito de álcool ou sem óculos quando necessário levam à retenção até a apresentação de condutor habilitado
> Por falta de licenciamento, o veículo é apreendido até a regularização. Motoristas são obrigados a esperar pela abertura de instituições bancárias para saldar débitos e liberar os veículos
(DC, 28/01/2009)