13 nov Cinco capitais estão quebradas
Dados revelam problemas junto ao Tesouro e desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal
Pelo menos cinco dos 26 prefeitos das capitais brasileiras que tomam posse no dia 1º de janeiro vão encontrar os cofres municipais endividados. Belo Horizonte, Cuiabá, Florianópolis, Maceió e Salvador estão virtualmente falidas, se levada em conta a situação financeira de dezembro de 2007, último mês com dados completos de despesas e receitas dessas capitais informados à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), como manda a legislação, entre elas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Levantamento realizado pelo Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam) – Fundação Prefeito Faria Lima – com exclusividade para o jornal – indica que essas capitais não teriam recursos para saldar todas as suas dívidas com vencimentos no período de 12 meses posteriores às informações prestadas à STN.
– A situação pode ter melhorado este ano, mas os prefeitos eleitos só vão descobrir isso quando tomarem posse – avalia o técnico em finanças públicas do Cepam, Marcos José de Castro.
Coincidentemente, quatro prefeitos das cinco capitais foram reeleitos – Cuiabá com Wilson Santos, do PSDB; Florianópolis de Dário Berger do PMDB; Maceió com Cícero Almeida (PP); e Salvador do também peemedebista João Henrique. Em Belo Horizonte, Márcio Lacerda, do PSB, venceu com o apoio do atual, Fernando Pimentel, do PT, e do governador tucano Aécio Neves.
Garimpo
O estudo do Cepam levou em consideração apenas os dados que indicam a situação financeira do município.
– Desde o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal um dos principais cuidados que os municípios vêm tomando está relacionado ao equilíbrio financeiro, em especial o de curto prazo, representado de um lado pelas disponibilidades (dinheiro em caixa, depósitos bancários e aplicações financeiras) e do outro lado o passivo financeiro, grupo das obrigações financeiras que engloba as chamadas dívidas flutuantes que normalmente representam as dívidas de curto prazo (restos a pagar, retenções previdenciárias a recolher, consignações em folhas de pagamento e cauções em dinheiro) – explica o técnico do Cepam.
Além da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), também a Lei Eleitoral impõe limites específicos de gastos, com especial atenção ao “restos a pagar”, à despesa com pessoal e também à publicidade institucional em último ano de mandato.
– É importante preservar o equilíbrio, mas o prefeito precisa estabelecer suas prioridades no final do mandato para não prejudicar as ações e a continuidade dos serviços prestados pelo município – acrescenta Marcos Castro.
Parte das regras que limitam e ordenam a chamada transição de contas em último mandato está no artigo 42 da LRF que trata exclusivamente dos restos apagar.
“É vedado ao titular de poder ou ao órgão nos dois últimos quadrimestres do seu mandato contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”, diz o artigo.
– Entre os pontos que devem ser revistos na LRF está exatamente este artigo que, na prática, provoca o efeito contrário ao que pretendia a lei – critica o consultor em finanças públicas e ex-secretário de Finanças de São Paulo, Amir Khair.
Os gestores e prefeitos, para obedecerem à limitação imposta pelo artigo da LRF, concentram até abril ações que comprometerão recursos no futuro.
(Marcos Seabra, JBOnline, 12/11/2008)