13 out Defesa ambiental
Artigo escrito por Rafael Burlani, Professor de Direito da Universidade do Vale do Itajaí (DC, 13/10/2008)
Faz alguns dias, foi ao ar uma matéria em uma rede de TV em que foi demonstrada a indignação de uma comunidade com o risco que a construção de uma hidrelétrica (ou uma Pequena Central Hidrelétrica) poderia trazer para um rio objeto de lazer e de sadia qualidade de vida destes cidadãos. Os problemas no meio ambiente reluzem na imprensa, inclusive, com a participação ativa da sociedade em reclamar da conjuntura ambiental. Isto proporciona duas conclusões: a primeira, de que o serviço jornalístico público ambiental vem sendo realizado, dentro dos limites de sua possibilidade (por exemplo, a imprensa não tem poder de polícia para restringir um processo de poluição); e a segunda, de que a degradação ambiental se avoluma.
Existem órgãos jurisdicionais e administrativos que possuem competência para zelar pelo meio ambiente, tais como o Ministério Público e os órgãos ambientais estaduais e federais, como a Fatma e o Ibama. No entanto estes fazem um trabalho com participação popular no combate à agressão ambiental, não havendo muito espaço para a participação pública e para o exercício de uma democracia ambiental. As polícias poderiam ser uma alternativa, entretanto, mesmo as especializadas não possuem capilaridade para atender todas as demandas de poluição. Na perspectiva deste cenário, nossos governos – municipais, estaduais e federal – teriam uma possibilidade para inovar na gestão pública, criando órgãos de defesa ambiental, na esteira do funcionamento dos Procons.
Há competência constitucional para estabelecer este órgão. Além disto, seria um grande instrumento de desenvolvimento sustentável e de informação ambiental, já que a população faria o seu papel. Há que se discutir aqueles problemas ambientais globais, mas é preciso também, pensar nos problemas ambientais das localidades em que se faz a vida.