08 set Tributos e meio ambiente
Artigo escrito por Paulo Brasil de Carvalho, Advogado tributarista (DC, 07/09/2008)
O governo federal enviou recentemente ao Congresso Nacional proposta de emenda constitucional que cuida da chamada “reforma tributária” e, na contramão da tendência mundial, preferiu não misturar questões ambientais e tributárias. Na França, por exemplo, já existe legislação vigente prevendo que proprietários de automóveis mais poluentes paguem mais tributos do que os proprietários de veículos que emitem menos gás carbônico. Não existe na legislação tributária brasileira qualquer incentivo de natureza fiscal que, de maneira simples e direta, proporcione ao consumidor uma economia em função da escolha de um produto ecologicamente correto; ao contrário, produtos que consomem menos energia são, via de regra, mais custosos. Uma diferenciação tributária poderia facilmente corrigir essa distorção de preços. A Constituição Federal Brasileira estabelece que o imposto sobre produtos industrializados (IPI) deverá ser seletivo, em função da essencialidade do produto, ou seja, produtos essenciais devem pagar menos impostos do que os supérfluos; igualmente, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), também poderá ser seletivo, em função dessa mesma essencialidade.
Sem maiores alterações no texto da Constituição, poderia incluir-se nos dispositivos constitucionais que tanto o IPI, quanto o ICMS deveriam ser seletivos, não apenas em função da essencialidade do produto, da mercadoria ou do serviço, mas, também, em razão do seu impacto ambiental, e, assim, o chamado “custo ambiental” estaria refletido no preço do produto ou do serviço. Produtos que poluem mais, gastam mais energia, pagam mais impostos. A discussão da reforma tributária tem girado essencialmente sobre a redução do número de tributos, a simplificação da tributação, a unificação de impostos, mas nada, absolutamente nada, se discute acerca da possibilidade de se aliar questões tributárias às ambientais, como forma de incentivar o consumo ecologicamente correto. Nada mais óbvio e necessário do que o proprietário de um carro poluidor pagar mais imposto do que o proprietário do carro que não polui. A visão míope dos legisladores os impede de enxergar além da camada de poluição que está diante de seus olhos.