Empresa deve parar atividade

Empresa deve parar atividade

A empresa SETEP Topografia e Construções Ltda, instalada em uma Área de Proteção Ambiental (APA) de Urussanga, no Sul do Estado, desde 1996, terá de suspender suas atividades.

O Ministério Público Federal (MPF) argumentou que a empresa descumpriu um acordo judicial que a obrigava a comunicar a comunidade, com antecedência de 48 horas, as datas e os horários de detonações na pedreira que mantinha.

De acordo com o procurador Darlan Airton Dias, a SETEP só poderá retomar os trabalhos depois de comprovar a obtenção da Licença Ambiental de Operação (LAO). Para tanto, deverá apresentar um estudo de impacto ambiental.

O procurador avalia que a empresa “só está preocupada com a exploração mineral, sem levar em consideração os danos à comunidade”.

A paralisação dos serviços interfere em mais de 20 obras na região, entre elas dois trechos do anel de contorno viário de Criciúma

Em 2005, a comunidade de Rio Maior, onde a empresa mantém uma pedreira e uma usina asfáltica, propôs uma ação civil pública para reclamar dos efeitos das atividades da SETEP, como rachaduras nas casas, poluição sonora e fumaça e poeira causada pelas detonações feitas pela empresa.

(Ana Paula Cardoso, DC, 04/09/2008)