08 set Código Ambiental
Artigo escrito por Juliana Guimarães Malta Côrte, Consultora jurídica da SDS (DC, 06/09/2008)
O Projeto de Código Ambiental encaminhado à Assembléia Legislativa pelo governo do Estado é legítimo, coerente e representa a única versão existente, adaptada à realidade de Santa Catarina. Por determinação do governador do Estado, coube à Fundação do Meio Ambiente (Fatma), por intermédio de consultoria contratada, coordenar a elaboração de minuta do Código Ambiental. O trabalho foi concretizado por intermédio de grupos técnicos, com a participação de diversos segmentos da sociedade. Posteriormente, abriu-se espaço na Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS) para a inserção de sugestões dos setores produtivos à proposta do Código Ambiental, aperfeiçoando a minuta da Fatma. O novo código é uma sistematização da lei federal com importantes inovações que se aplicam às peculiaridades ambientais do território catarinense. A proposta tem o propósito de, ao mesmo tempo, oferecer efetiva proteção ao meio ambiente, bem como maior segurança jurídica aos investimentos do setor produtivo.
Se existe alguma proposição eivada de ilegalidade entre os 306 artigos constantes do projeto de lei, caberá à Assembléia Legislativa, e tão-somente a ela, que tem a função constitucional de legislar sobre a matéria, deliberar a respeito da versão definitiva do projeto, transformando-o em lei. A SDS, no exercício de sua missão institucional, continuará cumprindo suas funções, articulando e definindo políticas e diretrizes, com intuito de transformar o Estado de Santa Catarina em referência no desenvolvimento sustentável. A sociedade teve e terá participação ativa na avaliação da proposta, por intermédio das audiências públicas que serão realizadas na Assembléia.