Tramita na CMF Projeto de Lei Complementar sobre Estudo de Impacto de Vizinhança

Tramita na CMF Projeto de Lei Complementar sobre Estudo de Impacto de Vizinhança

O Estatuto da Cidade estabelece diretrizes gerais para a política urbana, visando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade. No primeiro caso pretende regular habitação, trabalho, circulação e recreação e no segundo caso o uso e a ocupação do solo urbano.
Tramita na Câmara Municipal de Florianópolis o Projeto de Lei Complementar (PLC), de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE O ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA DE QUE TRATA O ART. 36 E SEGUINTES DO ESTATUTO DA CIDADE”.
O PLC define os empreendimentos ou atividades privadas ou públicas, em área urbana, que dependerão da apresentação de Estudos de Impacto de Vizinhança para obtenção de licenças, autorização de construção, ampliação ou funcionamento quando a competência for municipal.
A Proposição ainda estabelece normas para viabilizar a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança e o Relatório do Estudo do Impacto de Vizinhança, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança não substitui outros estudos ou exigências ambientais.
O Estudo de Impacto de Vizinhança tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade de vida nos bairros visando assegurar as condições de desenvolvimento sócio-econômico sustentado e a proteção da dignidade da vida humana.
Estão sujeitos à apresentação do Estudo do Impacto de Vizinhança e respectivo Relatório do Estudo do Impacto de Vizinhança os empreendimentos e atividades que resultam em:
-Alterações de zoneamento ou do sistema viário principal;
– Parcelamento do solo superior a 10 unidades imobiliárias;
-Construção residencial multifamiliar, para fins comerciais, de prestação de serviços e industrial, com unidades autônomas superior a 10 unidades;
-Implantação de pólos geradores de tráfego; e
-Implantação de atividades caracterizadas pelo Plano Diretor como de uso nocivo e perigoso para seu meio.
(Scarlet Silva, Câmara Municipal de Florianópolis, Julho de 2008)