Tradição, cultura e violência na Farra do Boi

Tradição, cultura e violência na Farra do Boi

Artigo de Marcelo Gomes Silva – Promotor de Justiça (DC, 22/03/08)
Todos os anos, na Quaresma, o tema farra do boi volta ao debate. Os que a defendem argumentam que ela constitui uma manifestação tradicional e cultural. E apoiados nessa justificativa insistem na prática criminosa. Discorda-se.
Em breves palavras, visto que o tema demanda um espaço maior de diálogo, a tradição está associada à transmissão de hábitos de geração para geração. A cultura relaciona-se ao conjunto de características humanas criadas, de cunho intelectual ou artístico, que aprimoram valores, instituições e desenvolvem uma sociedade.
Portanto, para que tradição e cultura possam ser incorporadas ao meio social e aceitas pelo ordenamento jurídico, devem elas refletir em práticas que contribuam para o aperfeiçoamento de valores. Caso contrário, se o parâmetro fosse apenas a repetição de hábitos, o submundo do crime poderia ser considerado uma manifestação tradicional e cultural.
Sem adentrar no aspecto jurídico, que é óbvio, a farra do boi banaliza a violência, dando-lhe aspecto de normalidade, com a introjeção de valores distorcidos. Não estamos a falar apenas na proteção de animais, mas na defesa de princípios humanos. O que de útil à evolução da espécie pode ser tirado de uma farra do boi?
Necessitamos, em tempos tão carentes, de bons valores, que incentivem o respeito a todas as formas de vida, a solidariedade e a alteridade. Do contrário, não mais poderemos distinguir os animais racionais dos irracionais.