10 mar Nosso Código Ambiental
Artigo de Carlos Leomar Kreuz – presidente da Fatma (DC, 10/03/08)
A Fundação do Meio Ambiente (Fatma) foi incumbida pelo governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, de coordenar o trabalho de elaboração do Código Ambiental para nosso Estado. O resultado desses esforços, que contou com a colaboração de diversas entidades, foi entregue ao governador no dia 3 deste mês e agora a Assembléia Legislativa vai discuti-lo e transformá-lo em lei.
Mesmo antes de sua aprovação pelos deputados, importantes avanços na área ambiental já podem ser antecipados como decorrência dessa ação. Destaco alguns: obrigatoriedade de empreendimentos licenciados através de EIA-Rima virem a apoiar financeiramente a implantação do plano diretor no município aonde vierem a se instalar. Trata-se de medida justa já que os empreendimentos que requerem Estudos de Impacto Ambiental (EIA), via de regra, alteram substancialmente a estrutura da cidade.
Outro avanço é a implantação no Estado da Cota da Reserva Florestal. Com essa regra, o Estado buscará atenuar grave problema, que consiste no fato de que quem preservou suas florestas nativas sente-se, hoje, injustiçado por não poder mais cortá-las e obter renda das mesmas. Com a implantação das cotas, o proprietário de terreno com cobertura florestal nativa em excesso a sua necessidade para atender a reserva legal poderá comercializar, através de cotas, sua floresta excedente com outros proprietários que tenham carência de terreno para comporem suas áreas de reservas legais.
Ainda nessa linha, temos a possibilidade de averbação da reserva legal sobre áreas de preservação permanente (APP). Face às características do relevo de SC, quase todas as propriedades agrícolas do Estado possuem essas áreas de preservação, limitando muito a área disponível para produção de alimentos. A legislação federal (Código Florestal) nos obriga a respeitar as APPs, além das reservas legais (20% do terreno). Tem-se, assim, que boa parte da propriedade deve ficar sem uso, ora como reserva legal, ora como APP. Pois bem, a possibilidade de se vir a marcar a reserva legal sobre a APP, ao menos em certo percentual, aumentará a área disponível para produção, o que é positivo sob o ângulo de geração de emprego e renda, propiciando o desenvolvimento.