13 fev Matrículas dos classificados no Vestibular UFSC/2008 devem ser realizadas nos dias 14 e 15 de fevereiro
Os candidatos classificados no Vestibular UFSC/2008 devem estar atentos às datas e procedimentos de matrícula. Os aprovados para 1° e 2° períodos de 2008 deverão efetuar suas matrículas nos dias 14 e 15 de fevereiro, das 8h às 12h e das 14h às 18h, nas coordenadorias dos cursos para os quais foram aprovados.
Os calouros do curso de Engenharia de Materiais, que deveriam efetivar matrícula nos dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro, também devem efetuar as suas matrículas nos nos mesmos dias e horários dos demais candidatos, na secretaria do curso. As aulas do primeiro semestre iniciam no dia 3 de março.
Só poderão ser matriculados os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio (2° Grau) ou estudos equivalentes, tornando-se nula a classificação dos que não apresentarem a prova de escolaridade até o dia da matrícula. A escolaridade do candidato deve ser comprovada sob forma de fotocópia autenticada da certidão de conclusão e do histórico escolar do Ensino Médio, ou certidão de exame supletivo.
Ações Afirmativas
Em relação aos estudantes cotistas, somente poderão ser matriculados os candidatos classificados que atenderem as condições que justifiquem a opção pelo sistema de políticas afirmativas: ter cursado integralmente o ensino fundamental e o médio em escolas públicas (20% das vagas); se autodeclarado negro (10% de vagas) ou ser indígena (5 vagas extras)).
Além dos documentos exigidos de todos os estudantes (veja abaixo), o candidato classificado dentro do percentual das ações afirmativas deverá apresentar também histórico escolar que comprove que cursou com aprovação todas as séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio em instituições públicas de ensino. A não comprovação fará com que o candidato perca a vaga do Programa de Ações Afirmativas. O estudante deve estar atento pois a declaração ou certidão de escolaridade deve explicitar que TODAS as séries foram cursadas com aprovação em instituições públicas de ensino.
No caso do candidato inscrito como negro, além dos documentos exigidos dos demais estudantes, no ato da matrícula é preciso assinar uma autodeclaração de que é de cor preta ou parda e que possui fenótipo que o caracteriza como pertencente ao grupo racial negro. O acadêmico poderá também ser entrevistado pela Banca de Validação da Autodeclaração. O candidato que não tiver a autodeclaração validada e não comprovar que é oriundo de Instituição Pública de Ensino Fundamental e Médio, perderá a vaga no Programa de Ações Afirmativas
No caso dos indígenas, os classificado devem apresentar os documentos exigidos de todos os candidatos e assinar uma autodeclaração de que é indígena. O estudante poderá também ser entrevistado pela Banca de Validação da Autodeclaração. Também neste caso o candidato que não tiver a autodeclaração validada perderá a vaga do Programa de Ações Afirmativas.
Os classificados devem também estar atentos para o fato de que o histórico escolar deve ser solicitado à unidade escolar onde o Ensino Fundamental e/ou Médio foi concluído. E esta solicitação deve ser feita com antecedência, pois a entrega do documento pode não ser imediata.
Leia na íntegra a Resolução Normativa que criou o Programa de Ações Afirmativas da UFSC
Saiba Mais
Atenção:
– O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula inicial, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação.
– Será também substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação do Vestibular o aluno regulamente matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso até o quinto dia letivo. Quando houver justificativa esta deverá ser encaminhada ao Departamento de Administração Escolar (DAE), na vigência dos cinco primeiros dias letivos.
Informações sobre matrículas junto ao DAE: (48) 3721 9331 / (48) 3721 6547 / (48) 3721 6533 ; e-mail: dae_diretor@mbox1.ufsc.br
Documentação para matrícula:
1- Fotocópia autenticada do documento de identidade com o qual se inscreveu no Processo Seletivo;
2 – Fotocópia autenticada do Título de Eleitor, com comprovante de votação (se for o caso);
3- Fotocópia autenticada do documento comproba- tório de estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);
4 – Fotocópia autenticada do comprovante de Vacinação Contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196 de 24/07/96.
5 – Fotocópia autenticada da Certidão de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame – LDB 9394/96 – art. 38 inciso II)
O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da entidade mantenedora;
b) incluir o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto
em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
Não serão aceitos documentos rasurados
ou com assinatura não identificada;
6 – Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio (2º Grau), expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);
7 – Fotocópia autenticada do Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino;
8 – Visto temporário IV aposto no passaporte, tendo até 30 dias após a sua chegada para obter o registro junto ao Departamento de Polícia Federal ou visto permanente quando se tratar de estudante estrangeiro;
9 – Formulário de Dados Cadastrais, constante deste Manual, devidamente preenchido;
10 – Para candidatos classificados pelo Programa de Ações Afirmativas: atender às condições que justifiquem a opção pelo referido programa.
Todas estas orientações estão no Guia do Vestibulando
(Agecom, 12/02/08)