Projeto quer acabar com poluição visual

Projeto quer acabar com poluição visual

O vereador Aurélio Valente (PP) protocolou, na Câmara Municipal, um projeto de lei com a proposta de acabar com a poluição visual de Florianópolis. Segundo o parlamentar, a idéia é ordenar os elementos que compõem a paisagem urbana, visíveis a partir das áreas públicas. O projeto pretende disciplinar a instalações de anúncios (qualquer veículo de comunicação visual), seja este com objetivo de identificação, de publicidade ou especial (com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária). O secretário municipal de Urbanismo e Serviços Públicos, Norberto Stroisch, afirma que o projeto é desnecessário, uma vez que a Capital já possui legislação específica para ordenar este tipo de atividade.

Valente diz que começou a pensar sobre o assunto ao observar duas placas instaladas em uma área de preservação, na avenida Mauro Ramos. “O projeto quer devolver aos moradores o direto a um espaço público agradável e sem intervenções visuais. O objetivo final é construir uma cidade com referências bem definidas, sem descaracterização da arquitetura, do patrimônio histórico e da paisagem”.

O vereador conta que inspirou a proposta em uma lei do município de São Paulo, que causou polêmica ao restringir os anúncios publicitários. O projeto de lei agora deve ser encaminhado a Procuradoria da Câmara, depois para Comissão de Justiça, que analisa se há alguma inconstitucionalidade na matéria e, em seguida, para as demais comissões relacionadas, antes de ir para o plenário.

Secretário alega que não há problema na Capital

O secretário Norberto Stroisch, no entanto, entende que Valente está fazendo seu papel como vereador da oposição, mas discorda na iniciativa, uma vez que o município já possui legislação específica para este fim.

O titular da Susp explica que a legislação municipal é bastante clara, sendo que traz todos os parâmetros técnicos para a instalação de publicidade. Atualmente, os interessados em utilizar algum destes equipamentos fazem o pedido formal à Susp, que analisa as dimensões do anúncio, a localização, posicionamento e os aspectos de obstrução da visibilidade.

“Podemos dizer que com esta legislação e atuação da Susp, hoje não existe poluição visual em Florianópolis. Nossa situação é bem diferente de São Paulo, que não contava com qualquer regulamentação”, aponta. O secretário destaca que a regulamentação atinge desde outdoor e placas comerciais, até os abrigos de ônibus e os relógios que marcam a hora e temperatura em diversas ruas da cidade. Segundo Stroisch, nestes dois últimos exemplos, empresas privadas podem explorar a publicidade e, em troca, fazem a manutenção dos equipamentos. No caso dos abrigos de ônibus as empresas são responsáveis pela recuperação e manutenção dos pontos.

Saiba mais

Projeto proíbe instalação de anúncios em:

• leitos dos rios e cursos d’ água, reservatórios, lagos e represas, conforme legislação específica;
• vias, parques, praças e outros logradouros públicos, salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada;
• imóveis situados nas zonas de uso estritamente residenciais, salvo os anúncios indicativos nos imóveis regulares;
• postes de iluminação pública ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos, exceção feita ao mobiliário urbano nos pontos permitidos pela Prefeitura;
• torres ou postes de transmissão de energia elétrica;
• nos dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d’ água e outros similares;
• faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito;
• obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos e túneis, ainda que de domínio estadual e federal;
• bens de uso comum do povo a uma distância inferior a 30m (trinta metros) de obras públicas de arte, tais como túneis, passarelas, pontes e viadutos, bem como de seus respectivos acessos;
• nos muros, paredes e empenas cegas de lotes públicos ou privados, edificados ou não;
• nas árvores de qualquer porte;
• nos veículos automotores, motocicletas, bicicletas e similares e nos “trailers” ou carretas engatados ou desengatados de veículos automotores, excetuados aqueles utilizados para transporte de carga.

(A Notícia, 27/10/2007)