Poluição sonora no Norte da Ilha

Poluição sonora no Norte da Ilha

A poluição sonora – crime previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/98 – e a perturbação do sossego – contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto Federal nº 3.688/41 – foram as causas de 54% das ocorrências no Norte da Ilha de dezembro de 2005 a fevereiro de 2006, de acordo com a Polícia Militar.

Com a chegada do verão, o problema para moradores desta região tende a voltar com toda a força. Em busca de uma solução, uma audiência pública, nesta terça-feira (9), às 14h, apresentará a nova etapa de implementação do Protocolo de Intenções do Programa Silêncio Padrão em Florianópolis, criado em 2001.

‘A audiência pública servirá para alertar que os órgãos que têm poder de polícia vão intensificar a fiscalização em todos os pontos da Ilha e do Continente’, explica o promotor de Justiça Rui Arno Richter, ressaltando que as abordagens pretendem levar os estabelecimentos irregulares a se adequar à lei antes da chegada da temporada de verão.

A audiência será aberta ao público e pretende atingir proprietários de casas noturnas, bares, restaurantes e similares, escolas, academias, igrejas, templos religiosos e demais estabelecimentos potencialmente causadores de poluição sonora.

Programa Silêncio Padrão é de 2001

Executado em parceria com a Delegacia de Jogos e Diversões, Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) e Polícia Militar, o programa Silêncio Padrão foi lançado em agosto de 2001 pelo Ministério Público de Santa Catarina.

A finalidade é coibir a emissão de ruídos em níveis superiores aos limites estabelecidos em leis e responsabilizar civil, penal e administrativamente os responsáveis pela poluição sonora.

A formulação do programa teve participação da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis, do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Florianópolis e da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimentos, além de outros órgãos dos poderes Executivos, Municipal e Estadual.

Barulho é crime

A perturbação do sossego alheio e a poluição sonora são irregularidades passíveis de punição.

A perturbação do sossego é considerada contravenção penal e está prevista no artigo 42 do Decreto Federal nº 3.688/41.

A punição pode variar de prisão simples de 15 dias a três meses ou multa. Dependendo do nível de poluição sonora, a irregularidade pode ser caracterizada como crime previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/98, com punição de um a quatro anos de detenção.

Já a emissão fora dos padrões exigidos por lei de sons, vibrações e ruídos provocados por veículos automotores em lugares públicos caracteriza infração de trânsito prevista no artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro.

A penalidade, nesse caso, vai de multa a apreensão do veículo.

Serviço

Onde denunciar estes crimes em Florianópolis:

– Delegacia de Jogos e Diversões: (48) 3251-8100

– Floram: (48) 3222-4343

– Polícia Militar: 190

(Letícia Kapper, Notícias do Dia, 10/10/2007)