05 jun O que pensa o juiz da Moeda Verde
Da coluna de Paulo Alceu (05/06/2007).
O magistrado Zenildo Bodnar – um dos responsáveis pela Operação Moeda Verde – destacou que a “prisão temporária não pode ser vulgarizada.” Para ele a repercussão se deu pelo ineditismo da medida tendo como foco principal o meio ambiente que considera no conjunto do sistema legal muito bom, mas defende que seja aperfeiçoado. Deixa claro que suas férias estavam agendadas desde 10 de outubro do ano passado descartando qualquer tipo de pressão ou ameaça. Acompanhe algumas das declarações do juiz federal feitas ao jornalista Fabrício Severino em entrevista ao jornal O Judiciário, edição deste mês, da Associação dos Magistrados Catarinenses:
Prisão temporária
– No caso da Operação Moeda Verde, considerando o perfil pessoal e profissional das pessoas envolvidas, a forma pela qual os crimes teriam sido, em tese, praticados e, principalmente, a gravidade objetiva do conjunto de fatos comprovados, a prisão temporária, ainda que para alguns apenas por horas, foi necessária e imprescindível para evitar a dispersão de provas e para o bom êxito das investigações (realização das buscas e principalmente a oitiva simultânea e espontânea de todos os investigados). A prova da real necessidade da medida, com a abrangência determinada foi o resultado das diligências realizadas durante as prisões temporárias.
Devo registrar, na pessoa da delegada Júlia Vergara, a competência da Polícia Federal de Florianópolis, que realizou uma investigação complexa e muito trabalhosa com muito empenho e inteligência e cumpriu todas as determinações emanadas do Poder Judiciário, inclusive a proibição do uso de algemas. Porém, é sempre oportuno destacar que ao contrário do que se imagina pelo senso comum, não é a Polícia Federal quem decide pelas prisões, mas apenas e exclusivamente o Poder Judiciário, cabendo à Polícia Federal apenas o fiel e perfeito cumprimento das ordem do Poder Judiciário. Esta é uma garantia fundamental do nosso Estado de Direito que impõe que todas as decisões e ações sejam legitimadas pelo grau de respeito e observância conferida aos direitos fundamentais da pessoa humana e da coletividade.
Julgamento
– A autoridade policial deverá concluir o inquérito policial nas próximas semanas. Em seguida o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para análise e eventual denúncia. Havendo denúncia, esta será analisada pelo Poder Judiciário e no caso de recebimento o processo terá seqüência com o regular processamento. Também serão decididos diversos incidentes e pedidos que cotidianamente são apresentados na Vara Federal Ambiental pelas partes investigadas, Polícia Federal e Ministério Público Federal.
– Pretendo iniciar o julgamento tão logo seja concluída a instrução com a apresentação das alegações finais. Pela celeridade com que tramitam todos os feitos na Vara Ambiental, a previsão do julgamento é de no máximo 120 dias após o oferecimento da denúncia. Este prazo poderá ser excedido dependendo do número de incidentes processuais que eventualmente sejam provocados pelas partes.
Ponta do iceberg
– Só o curso das investigações é que poderá responder a esta indagação. A minha análise profunda dos fatos e a sua extensão somente será realizada nos momentos processuais oportunos. A lei sabiamente proíbe que o magistrado formule qualquer juízo precipitado de culpabilidade.