Justiça proíbe ocupação em balneário de São José

Justiça proíbe ocupação em balneário de São José

A Justiça Federal determinou à União e à Prefeitura de São José que impeçam novas tentativas de ocupação e degradação da Praia de Barreiros. O objetivo é evitar construções, aterros, extração de areia e plantio de vegetação exótica que cause danos ao meio ambiente. A decisão é do juiz Eduardo Didonet Teixeira, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. A liminar foi emitida na sexta-feira, dia 18.

O procurador Cláudio Fontella questionou a construção de ranchos de pescadores na praia. Ele entende que a área é uma zona costeira e, por isso, os ranchos deveriam ter recebido autorização do Serviço de Patrimônio da União. Fontella também questiona os pescadores por ocuparem Áreas de Preservação Permanente. A liminar foi pedida para frear a ocupação da praia. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4a Região, em Porto Alegre, para reverter a liminar.

Só que a decisão judicial ainda não chegou nas mãos do vereador Cao Lelis (PTB). Ele responde pela Prefeitura, neste caso, porque a denúncia inicial recaiu sobre seu nome enquanto comandava a Secretaria de Serviços Públicos e Urbanismo (Susp). “Já encaminhei o parecer e as explicações sobre o assunto para o Ministério Público. Eles que vão ter que derrubar os ranchos. Eu não vou tirar de lá um pescador que trabalha há 60 anos”, disse ele que deixou a Susp na semana passada. Cerca de 20 famílias sobrevivem da pesca profissional na região.

A demolição dos ranchos não é contemplada pela liminar, mas pode ser aplicada caso as partes não cheguem a ne-nhum acordo na audiência de conciliação agendada para 4 de junho. “Não vejo motivo para derrubar. De qualquer forma, os ranchos estão previstos no projeto de Beira-mar em um espaço reservado para eles”, argumentou Cao Lelis.

O juiz também decidiu que a Prefeitura terá que colocar placas para orientar a ocupação da praia. A liminar prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

(Daniel Cardoso, A Notícia, 23/05/2007)