16 maio Justiça proíbe obra em área de mangue
A Justiça Federal determinou à empresa Lajes Vitorino que não mais realize obras que impliquem na supressão de vegetação ou aterro em uma área situada às margens do Rio Caveira e da Baía Norte, entre São José e Biguaçu.
A decisão é do juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, e foi proferida ontem, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o MPF, as obras estariam ocorrendo com supressão de vegetação de mangue e mata ciliar.
Segundo a decisão, documentos demonstram que a Polícia de Proteção Ambiental detectou a destruição de mangue por aterro, com acréscimo de terreno em área de preservação permanente.
Descumprimento prevê uma multa de R$ 20 mil
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) havia verificado a edificação de galpões industriais e embargou a obra, mas a determinação não teria sido cumprida.
O MPF alega que o município de Biguaçu não poderia ter emitido certidão de aprovação para a obra. O magistrado acolheu os argumentos e concedeu a liminar.
– O princípio da prevenção corrobora a necessidade e a urgência para que seja determinada, já em caráter emergencial, a suspensão de qualquer atividade que possa ampliar os danos ao meio ambiente do frágil local.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 20 mil, e cabe recurso.
(DC, 16/05/2007)